Aplicativos de delivery e transporte serão obrigados a detalhar os custos de serviços solicitados, informando os valores destinados a cada um dos envolvidos na operação. A medida faz parte das novas regras anunciadas pelo governo federal na última quarta-feira (25).
Publicada um dia antes pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a portaria nº 61/2026 estabelece diretrizes de transparência para as plataformas digitais de coleta e entrega de bens, incluindo refeições, e de transporte de passageiros. Descumprimentos podem gerar multas e outras penalidades.
Quais informações serão detalhadas?
Fundamentada nas prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a medida obriga os apps a exibir um informativo para cada transação. O resumo deve estar disponível em uma área de fácil acesso nas plataformas.
- Um dos dados que ele deve trazer é preço integral pago pelo solicitante da entrega ou da viagem;
- Além disso, o app vai precisar informar a “parcela do provedor”, referente ao valor retido pela plataforma intermediadora do serviço;
- Outro detalhe que precisa aparecer é a “parcela do prestador”, quantia repassada ao entregador ou motorista, com a citação obrigatória de gorjetas e adicionais;
- No documento será mencionada, ainda, a “parcela do remetente”, valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, no caso das entregas.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a exigência representa um avanço na valorização de quem trabalha com aplicativo. O detalhamento também fomenta maior visibilidade em relação à remuneração de entregadores e motoristas.
“O princípio da transparência é fundamental e inegociável no mercado de consumo moderno. O cidadão tem o direito de saber para onde vai o seu dinheiro e como a precificação é formada em tempo real”, destacou o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
Quando entra em vigor?
As novas regras de transparência para apps de delivery e transporte devem entrar em vigor no final de abril. As plataformas terão 30 dias para se adequar às mudanças, contados a partir da publicação da Portaria.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas violadoras estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56 do CDC. Multas e suspensão temporária das atividades estão entre elas.
O documento também prevê a possibilidade de motoristas e entregadores acionarem a justiça para garantir direitos em caso de acidente de trabalho. Além disso, determina a instalação de 100 pontos de apoio em capitais e regiões metropolitanas.
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