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Câmara aprova benefício extra permanente para quem recebe o Auxílio Brasil

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Por 418 votos a 7, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1076/21, cujo texto torna permanente o pagamento do benefício extraordinário de R$ 400 no programa Auxílio Brasil.

O benefício, até então, seria temporário, com prazo para ser encerrado em dezembro deste ano. Para 2023, por exemplo, a MP original já não trazia previsão de pagamentos extras junto com o recebido por meio do programa.

Para viabilizar a iniciativa, o governo determinou que o benefício de R$ 400 será um complemento ao valor original do Auxílio – o gasto com o benefício extraordinário para este ano, segundo os dados do governo, é na casa dos R$ 32 bilhões.

Para virar lei, o texto da MP precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Imagem: rafapress/Shutterstock

Estimativas indicam que serão necessários R$ 41 bilhões ao ano para manter a permanência do pagamento do benefício (quase o mesmo valor usado no Auxílio Brasil, R$ 47,5 bilhões).

Vale lembrar que o Auxílio Brasil surgiu em agosto de 2021 como uma espécie de substituto do Bolsa Família. De início, o benefício pago foi em torno de R$ 200.

Com a primeira votação concluída, cabe agora aos parlamentares analisar a proposta e sugerir eventuais alterações. Em seguida, a MP segue para o Senado. Entretanto, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

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Como o benefício extraordinário será calculado?

A quantia, segundo as informações da Agência Câmara de Notícias, será calculada a partir da soma dos benefícios do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza.

Benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;Benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;Benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;Benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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