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“Gatos” na energia deixam sua conta de luz mais cara; veja os números

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Os famosos “gatos” na energia elétrica geram enormes prejuízos para as empresas de distribuição. No entanto, também encarecem a tarifa dos outros usuários. De acordo com um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores pagaram até 13,4% a mais por causa dos furtos na rede elétrica no ano passado.

Custo total dos “gatos” em 2023 foi de R$ 9,9 bilhões

O levantamento aponta que existem diferenças entre os Estados brasileiros.

Os que mais pagaram foram os clientes da Amazonas Energia.

Segundo a Aneel, os custos com furtos e fraudes na rede elétrica representaram 13,4% da conta de luz dos amazonenses.

Em segundo lugar ficaram os clientes da Light, no Rio de Janeiro, seguidos pelos consumidores do Amapá, que compram energia da Equatorial.

Já os consumidores que menos pagaram, com custos abaixo de 1% nas tarifas, foram os da Energisa Tocantins, Neoenergia Elektro, CPFL Santa Cruz, Neoenergia Cosern, Energisa Minas Gerais e Energisa Sul/Sudeste.

O custo total dos furtos “gatos” em 2023 foi de R$ 9,9 bilhões.

Desse montante, a Aneel reconheceu o repasse de R$ 6,9 bilhões aos consumidores nos processos tarifários das distribuidoras.

Quadro mostra impacto dos “gatos” na tarifa de energia (Imagem: reprodução/Aneel)

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Quando o custo é repassado ao consumidor?

A Agência Nacional de Energia Elétrica considera os furtos de energia como “perdas não técnicas”. Em outras palavras, são perdas evitáveis, que não estão relacionadas ao sistema elétrico, mas sim a furtos, fraudes e problemas de medição na rede da distribuidora local.

Por isso, o custo dos furtos entra parcialmente na tarifa do consumidor que está regularizado. A Aneel revisa as tarifas das distribuidoras, medindo as perdas técnicas e não técnicas, e repassando os custos na conta de luz de acordo com critérios de eficiência definidos para cada empresa.

Furtos causam impactos na tarifa dos demais clientes (Imagem: oradige59/Shutterstock)

Isso significa que o repasse é menor caso a distribuidora não tenha gerido bem o negócio, restando à empresa arcar com a diferença entre o valor reconhecido pela Aneel e o valor real das perdas. Em contrapartida, se a distribuidora tiver obedecido aos critérios definidos, o repasse será maior para os consumidores. Assim, a empresa é recompensada por melhorias e responsabilizada por ineficiência.

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