A Receita Federal voltará a exigir a declaração e-Financeira de fintechs. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (28) após a Polícia Federal desmantelar um esquema envolvendo o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis. As investigações identificaram movimentações ilícitas que ultrapassam R$ 23 bilhões.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações a que se submetem todas as instituições financeiras. O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”, diz o Fisco.
O Banco Central define fintechs como “empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios”. Os serviços são oferecidos em plataformas online, com opções de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas e câmbio.

Novas regras
No ano passado, a Receita Federal publicou uma instrução normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025. No entanto, a onda de fake news sobre uma falsa tributação do Pix forçou o Fisco a revogar a medida.
“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras. Contamos com a imprensa profissional para informar o público e proteger a população de pessoas sem escrúpulos e sem compromisso com a verdade”, diz o comunicado. O Fisco informou que a nova instrução normativa será “bastante direta e didática”, com apenas quatro artigos:

- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente;
- Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
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O que a PF descobriu?
A Polícia Federal cumpriu mandados em duas frentes, com apoio da Receita Federal. Na Operação Quasar, o alvo é uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras. O esquema utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.
Entre as estratégias utilizadas estavam transações simuladas de compra e venda de ativos — como imóveis e títulos — entre empresas do mesmo grupo, sem propósito econômico real. “Essa teia complexa dificultava a identificação dos verdadeiros beneficiários”, diz a PF.
Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal também autorizou o bloqueio de bens e valores no valor de R$ 1,2 bilhão, além do sequestro dos fundos de investimento utilizados para movimentação ilícita.

Já a Operação Tank desmantelou o que a PF classifica como “uma das maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná”, responsável pela lavagem de pelo menos R$ 600 milhões desde 2019. Os criminosos movimentaram R$ 23 bilhões por meio de postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
A origem dos recursos era omitida através de uso de “laranjas”, transações cruzadas, repasses sem lastro fiscal, fraudes contábeis e simulação de aquisição de bens e serviços. Os criminosos também se valeram de brechas no Sistema Financeiro Nacional para realizar transações de forma anônima por meio de instituições de pagamento, segundo a PF.
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