Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça que consumidores e lojistas devem redobrar a atenção às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é assegurar que as ofertas sejam aproveitadas com segurança e transparência.
Segundo a Senacon, conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o primeiro passo para evitar problemas. “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência positiva aumentam”, afirma o secretário nacional Paulo Pereira.

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Direito de arrependimento e transparência no online
- O artigo 49 do CDC garante que todo consumidor pode desistir de compras feitas fora da loja física — como internet, telefone ou venda domiciliar — em até sete dias após o recebimento.
- Nesse caso, a devolução deve ser integral e sem necessidade de justificativa. O fornecedor também não pode impor condições ou cobrar multas.
- As compras online seguem ainda o Decreto nº 7.962/2013, que estabelece regras de transparência. Os sites devem apresentar dados completos do vendedor, informações essenciais sobre o produto, preço detalhado, prazo de entrega e taxas adicionais.
- Também precisam oferecer atendimento eficaz, permitir correções antes do pagamento e confirmar o pedido imediatamente.

Trocas, fiscalização e cuidados durante a Black Friday
Em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema; depois disso, o consumidor pode pedir reembolso, troca ou abatimento. Trocas por opção — como cor ou tamanho — dependem da política da loja em compras presenciais, mas podem ser feitas sem justificativa no comércio eletrônico.
Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a fiscalização e recomenda que os consumidores guardem comprovantes, prints e registros de atendimento. “É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles”, destaca Pereira.

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