A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou, nesta segunda-feira (18), a Meta, para que ela retire, imediatamente, de suas plataformas, chatbots de inteligência artificial (IA) que simulam perfis com linguagem e aparência infantis, mas que permitem diálogos de cunho sexual com os usuários.
Os robôs foram criados por meio do Meta IA Studio, disponibilizada pela própria empresa, e desenvolvidos por usuários das redes sociais da empresa.

A medida foi tomada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), após demanda da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
O pedido teve como base reportagens da Reuters e do Núcleo Jornalismo, que mostraram como a inteligência artificial da Meta estava permitindo interações de teor sexual com crianças.
O que a AGU escreveu à empresa de Mark Zuckerberg?
- Em notificação extrajudicial, a AGU cobra da Meta a indisponibilização de todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para propagar conteúdo sexual;
- Pede, ainda, esclarecimentos sobre as medidas de proteção a crianças e adolescentes em suas plataformas;
- O órgão destaca que as redes sociais da empresa são acessíveis a partir dos 13 anos de idade, mas não possuem filtros para garantir que menores de 18 anos não tenham contato com material erótico ou sexual;
- “Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, especialmente nas redes sociais da Meta, ampliando, de forma exponencial, o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso. Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral [às crianças e adolescentes] previsto no art. 227 da Constituição Federal”, afirma a AGU em trecho do documento.
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A representação ressalta ainda que os conteúdos violam os próprios Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem a erotização ou exploração sexual infantil, bem como conversas de caráter sexual em mensagens privadas com crianças.
A AGU também cita a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O tribunal definiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando, mesmo após tomarem ciência inequívoca de práticas ilícitas, não removerem o material imediatamente. Segundo a AGU, esse entendimento reforça a responsabilidade da Meta diante dos casos relatados.
O que diz a Meta
O Olhar Digital procurou a Meta e aguarda um posicionamento oficial.

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