A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1.308/2025, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). A proposta foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), e segue para análise do Senado.
Mais cedo, a comissão mista do Congresso responsável por avaliar a MP havia aprovado o relatório. Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu mais de 800 sugestões de alteração.

O governo enviou a MP após vetar trechos de um projeto aprovado pelo Congresso que mudava as regras de licenciamento ambiental. O texto do Executivo preserva o chamado licenciamento trifásico (em três etapas) e introduz a LAE.
Principais mudanças aprovadas pela MP
As principais mudanças trazidas pela MP são as seguintes:
- Regulamentação da LAE, mantendo o licenciamento ambiental em três fases;
- Obras de recuperação e manutenção de rodovias já pavimentadas, em trechos considerados conexões estratégicas, tornam-se elegíveis à LAE;
- Regras específicas para dragagens de manutenção em canais de acesso e bacias de evolução de instalações portuárias, desde que devidamente licenciadas;
- Hidrovias e vias navegáveis ficam dispensadas de licenciamento;
- Obrigatoriedade de tramitação eletrônica dos processos de licenciamento e possibilidade de aproveitamento do diagnóstico de estudos ambientais anteriores;
- Normas gerais para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com dispensa de manifestação da autoridade licenciadora quando alterações operacionais não ampliarem impactos ambientais negativos já avaliados.

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Queda de braço
Na semana anterior, o Congresso derrubou 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, restabelecendo o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). O dispositivo permite procedimento simplificado para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.
O relatório aprovado na Câmara, porém, impõe restrições à LAC. Ela não poderá ser aplicada, por exemplo, a empreendimentos que exijam supressão de vegetação nativa dependente de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas) ou que impliquem remoção ou realocação de população.
Com a aprovação na Câmara, a MP segue para o Senado, onde será submetida a nova votação.

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