Embora seja cedo para afirmar categoricamente que as Organizações Autônomas Descentralizadas – conhecidas como DAOs -, serão o futuro das organizações, não restam dúvidas de que essas novas estruturas, pautadas em tecnologia de registros públicos distribuídos, terão papel relevante na forma em que pessoas se organizam para atingir objetivos comuns ao longo dos próximos anos e dificilmente não farão parte do cotidiano das novas gerações.
Há vários benefícios latentes na construção dessas organizações, a começar pelo seu poder de escala ao permitir a conglomeração de indivíduos nos mais diversos cantos do mundo, ultrapassando barreiras geográficas que certamente podem dificultar a formação de estruturas clássicas de organizações. Angariar fundos para executar ações definidas coletivamente, por exemplo, tende a ser muito menos penoso com a utilização de DAOs, assim como permitir a propriedade conjunta de determinados ativos digitais, como NFTs valiosos.
DAOs também são peças fundamentais para a promoção de um dos valores mais caros que suportam a chamada Web3: a ideia de comunidade. Com a ausência de hierarquias verticais rígidas e a possibilidade de se dar voz a todos os seus membros, as DAOs podem fomentar o senso de comunidade, ainda que garantir o engajamento de todos os participantes durante longos períodos de tempo possa ser um grande desafio, que demanda soluções criativas para envolver respectivas pessoas na construção contínua de uma comunidade própria.
Mais do que isso, DAOs têm o potencial de transformar o futuro do trabalho, criando novos modelos de remuneração baseados na execução de tarefas específicas na qual um determinado cargo é pouco relevante, e que serão atribuídas de acordo com as habilidades efetivas de um indivíduo, não necessariamente com a sua formação acadêmica ou experiência prévia, que poderão ser avaliadas por toda a comunidade, e não por um determinado gestor.
Todos esses aspectos fazem com que as DAOs tenham boas chances de representar o futuro das organizações. Ainda assim, não há como ignorar os diversos desafios jurídicos que precisarão ser enfrentados até que as organizações autônomas centralizadas ganhem esse status e se tornem ubíquas.
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Há controvérsias das mais distintas áreas do Direito acerca da estruturação e funcionamento de DAOs, e de como elas se adaptarão ao ordenamento jurídico vigente. Indiscutivelmente, mostra-se natural que, ao longo do caminho, legisladores ao redor do mundo tentem regulamentar, ao menos parcialmente, esse novo modelo organizacional, criando regras aplicáveis especificamente para DAOs.
Na ausência de respectiva regulamentação, os imbróglios precisarão ser solucionados com base nas especificidades dos casos concretos que sejam apresentados, avaliando-se a melhor forma de aplicação das normas vigentes e os riscos existentes em determinadas escolhas.
Desde a decisão a respeito da constituição de uma sociedade empresária para garantir um nível de proteção maior ao patrimônio dos membros de uma DAO, até a escolha acerca do tipo específico de DAO a ser utilizado para um determinado projeto, não há como imaginar a condução de negócios por meio de DAOs sem uma análise jurídica prévia e detida, por profissionais que entendam da complexidade do tema, sob pena de serem assumidos riscos desnecessários e possivelmente catastróficos.
*Felipe Palhares é sócio das áreas de Proteção de Dados e Cybersecurity, e de Tecnologia e Negócios Digitais do BMA Advogados
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