Como autoexcluir o CPF de casas de apostas

Na quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão começou a funcionar. A ferramenta foi lançada pelo Governo Federal no início do mês e permite que qualquer cidadão bloqueie o próprio acesso em sites de apostas, além de não receber mais publicidade relacionada a esse tipo de jogo durante um determinado período. 

Por que autoexcluir o CPF de casas virtuais de apostas? Entenda a proposta do Governo Federal

Nos últimos anos, o crescimento das apostas online — especialmente as chamadas bets — gerou preocupações significativas no Brasil. Apesar de legalizadas e parcialmente regulamentadas desde 2018, essas plataformas passaram a impactar negativamente a saúde financeira e mental de muitos brasileiros, elevando casos de jogo compulsivo e prejuízos pessoais e familiares. Em resposta, o Governo Federal lançou uma iniciativa inédita: a Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

A proposta do Governo é múltipla e está integrada em um conjunto de políticas públicas que envolvem prevenção, redução de danos e cuidado com a saúde mental. Conforme previsto em um Acordo de Cooperação Técnica entre os ministérios da Fazenda e da Saúde, a plataforma de autoexclusão é uma ferramenta estratégica no enfrentamento da dependência por jogos e apostas, permitindo:

  • Proteção de pessoas vulneráveis
    Ao autoexcluir o CPF, o indivíduo fica impedido de criar novos cadastros, acessar contas existentes ou receber publicidade segmentada de apostas online durante o período escolhido. Isso reduz gatilhos e estímulos que podem reforçar o comportamento compulsivo.
  • Ação preventiva para quem não aposta
    Destina-se também a pessoas que não têm histórico de apostas, mas desejam evitar que seu CPF seja usado indevidamente ou exposto a marketing agressivo de casas de apostas.
  • Integração a políticas de saúde mental

A autoexclusão é complementada por iniciativas como o Observatório Brasil Saúde e Apostas Eletrônicas e a Linha de Cuidado do SUS para problemas relacionados a jogos de apostas, que visam monitorar comportamentos de risco e oferecer suporte.

“A partir dos dados que temos, vamos identificar padrões como os de dependência ou compulsão das pessoas. Os registros nos ajudarão a ver onde a pessoa está, para que nossas equipes possam entrar em contato e servirem de ombro amigo ou braço de apoio dessas pessoas”, explicou Alexandre Padilha, segundo a Agência Brasil.

Tecnicamente, conforme informações disponíveis no Gov.br, após a pessoa realizar a solicitação de autoexclusão, o CPF dela fica inserido no Módulo de Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), consultado por todas as casas de apostas legalizadas no Brasil para barrar o uso do documento. 

Como todas as casas de apostas legalizadas exigem que o apostador, para criar uma conta e jogar, insira um documento e faça comprovações de sua identidade, isso faz com que a pessoa fique impossibilitada de apostar. 

Leia mais:

Como impedir que seu CPF seja utilizado em aplicativos de casas de apostas

Primeiramente, saiba que qualquer pessoa pode solicitar o bloqueio do próprio CPF. No entanto, é necessário ter cadastro no portal Gov.br e a conta precisa possuir o nível prata ou ouro. 

Além disso, conforme informou o Governo Federal, durante a solicitação, a pessoa tem a possibilidade de escolher um prazo para o bloqueio, que pode ser de um, três, seis ou doze meses, ou então optar por um período indeterminado. 

“Uma vez selecionado o prazo, não é possível reverter a escolha durante o período indicado. Há a opção de se autoexcluir do ambiente de apostas por tempo indeterminado (sem prazo). Somente nesse caso, o usuário terá até um mês para invalidar a decisão”, disse o governo.

Confira o passo a passo para realizar a autoexclusão

  1. Acesse o site http://gov.br/autoexclusaoapostas

  2. Role a tela para baixo e clique em “Acesse aqui”

  3. Faça login no Gov.br

    Coloque primeiro o seu login e depois insira a senha.

  4. Autorize o compartilhamento de dados pessoais

  5. Confira os seus dados pessoais, selecione o período no qual deseja se autoexcluir e também o motivo que o fez solicitar o serviço

    Se for de sua preferência, na parte do motivo, pode marcar que não deseja informá-lo. Por último, clique em “Avançar”.

  6. Leia os termos de uso e também a política de privacidade e, se concordar, selecione as caixas afirmando ter lido e concordar com as condições. Por fim, vá em “Avançar”

  7. Confirme a autoexclusão

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