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Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial do Governo Federal

by Fesouza
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Governo Federal iniciou a cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias referente ao Auxílio Emergencial, programa que esteve em vigor durante a pandemia de Covid-19. 

As pessoas que devem devolver os valores recebidos foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A seguir, confira tudo sobre o tema, inclusive como saber se você é um dos cidadãos que deve devolver o valor recebido.

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O que foi o Auxílio Emergencial do Governo Federal?

O Auxílio Emergencial do Governo Federal foi um benefício financeiro que tinha como objetivo garantir a renda mínima para os brasileiros que se encontravam em situação vulnerável no período da pandemia de Covid-19. 

O benefício foi criado em abril de 2020 e concedido, em caráter emergencial, às pessoas que se enquadravam nos critérios estabelecidos em lei. O programa chegou a atingir aproximadamente 68 milhões de cidadãos, com 5 parcelas de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300. 

O auxílio permaneceu ativo em 2021, mas com uma redução nos pagamentos e na quantidade de parcelas. Os valores também passaram por alterações.

Já em 2022, o pagamento teve como público as pessoas que haviam recebido o benefício em 2020, quem estava no Bolsa Família, trabalhadores informais e pessoas com renda familiar mensal de até três salários-mínimos da época (R$ 3.300). Quem tinha uma renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo da época (R$ 550) também podia receber a ajuda do governo.

O valor variava conforme a condição da pessoa. Se ela morasse sozinha, recebia R$ 150. Já famílias com mais de uma pessoa e que não eram comandadas por mulheres, ganhavam R$ 250. Por outro lado, as famílias que era chefiadas por mulheres recebiam R$ 375. 

Por que algumas pessoas precisam devolver os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial?

A cobrança está sendo realizada em casos de pessoas que receberam o benefício em 2020 ou 2021, mas apresentam inconsistências em relação aos seus dados de cadastros e requisitos de participação no programa, como vínculo de emprego formal, renda familiar superior ao limite legal, recebimento de benefício previdenciário, além de outras situações que estabelecem que o pagamento foi realizado de forma indevida. 

Em declaração no Gov.br, a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, afirmou que “o prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”.

Vale destacar que o não pagamento pode fazer com que a pessoa seja inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). O cidadão também terá sua negativação em órgãos de proteção de crédito. 

Saiba que se você recebeu uma notificação e não concorda com ela, é possível entrar com recurso para contestar a devolução. Para isso, há um formulário para preencher no próprio sistema do VEJAE. O prazo é de 30 dias. Conforme o MDS, a defesa costuma ser aceita quando é comprovada a atualização cadastral, ocorrência de fraude ou erro em base de dados. 

Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial

As notificações estão sendo enviadas por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Porém, é possível acessar o sistema VEJAE, disponível no site do MDS e ver se há uma notificação vinculada ao seu CPF. Veja o passo a passo a seguir!

Tempo necessário: 2 minutos

  1. Clique aqui e acesse o Vejae

    Então, vá em “Iniciar”. Auxílio Emergencial

  2. Entre em “Sistema VEJAE”

    Auxílio Emergencial

  3. Acesse por meio do Gov.br ou entre com o seu login e senha

    Caso apareça alguma inconsistência já na página inicial, saiba que será necessário realizar o pagamento do débito. Se não houver nenhuma irregularidade, significa que não deve devolver nenhum valor recebido. Auxílio Emergencial

Como emitir GRU e fazer a devolução do Auxílio Emergencial

Se não houver irregularidades, não será necessário emitir o GRU. Caso contrário, a devolução deve ser feita de forma exclusiva por meio do sistema VEJAE, na plataforma PagTesouro, por meio de PIX, cartão de crédito e boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).

Lembre-se: na dúvida, não pague boletos recebidos por e-mail ou WhatsApp. Baixe a guia de pagamento pelo canal oficial do VEJAE.

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