- Em resumo, se você quer apenas uma bicicleta para fugir do trânsito sem burocracia, certifique-se de que ela tenha apenas pedal assistido, sem acelerador, e motor de até 1000 W.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para veículos de mobilidade individual estão valendo em todo o Brasil. E, com elas, surgiu uma “pegadinha” comum no varejo online: muitos veículos vendidos como “bicicletas elétricas” são, na verdade, ciclomotores nos olhos da lei.
A confusão pode sair caro. Se você comprar um ciclomotor achando que é uma e-bike, poderá ter o veículo apreendido se não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou autorização ACC, além de precisar arcar com emplacamento e licenciamento.
Para ajudar você a não comprar gato por lebre, o Olhar Digital explica quais detalhes técnicos separam uma bicicleta elétrica isenta de impostos de um veículo automotor.
O detalhe que faz diferença: acelerador ou pedal assistido
A principal diferença visual e técnica que o consumidor precisa checar na ficha técnica é a presença de um acelerador, seja ele de punho (como em motos) ou de polegar (gatilho).
Para ser considerada uma e-bike legalmente, o motor só pode funcionar se você estiver pedalando. É a tecnologia do pedal assistido. Se você parar de pedalar, o motor corta. Ela não pode ter acelerador manual.
Já o autopropelido ou ciclomotor possui um acelerador que permite que ele ande sem que você precise mover as pernas, ele não é uma bicicleta elétrica, mesmo que tenha pedais e aparência de bicicleta.
Se tiver acelerador, ele entra na categoria de equipamentos autopropelidos (que têm regras de dimensão rígidas) ou ciclomotores (que exigem CNH).
Neste vídeo, por exemplo, não é uma bicicleta elétrica, pois tem como acelerar o veículo sem pedalar:
E a potência e a velocidade?
Outro ponto onde as especificações técnicas enganam é a potência do motor. Muitos modelos importados prometem alta performance, mas é justamente isso que pode obrigar o condutor a emplacar o veículo.
Para ser considerada uma bicicleta elétrica ou autopropelido (que não exigem placa), o veículo deve respeitar dois limites máximos:
- Potência: o motor deve ter até 1000 Watts (1 kW).
- Velocidade: o corte da assistência deve ocorrer ao atingir 32 km/h.
Qualquer veículo que ultrapasse 32 km/h de fábrica ou tenha mais de 1000 W de potência é automaticamente classificado como ciclomotor (ou até motocicleta elétrica), exigindo documentação completa, capacete de moto e habilitação.
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O que olhar na ficha técnica antes de comprar?
Antes de fechar a compra em marketplaces ou sites importados, verifique estes três pontos na descrição do produto:
- Tem acelerador? Se sim, verifique as dimensões. Para não precisar de placa (sendo um autopropelido), ele precisa ter no máximo 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Se for maior que isso e tiver acelerador, é ciclomotor (precisa de placa e CNH).
- Qual a potência nominal? Se o anúncio diz “Motor de 1500 W” ou “2000 W”, é um ciclomotor. Fuja se você não tem habilitação.
- Qual a velocidade máxima? Se o anúncio promete “Chega a 50 km/h”, trata-se de um ciclomotor.
E a autonomia?
A regra do Contran não limita a autonomia, mas entender a bateria é essencial para não ficar na mão. A autonomia depende da amperagem (Ah). Uma bateria de 9 Ah ou superior é o recomendado para trajetos urbanos confortáveis. Lembre-se que e-bikes exigem recarga em tomadas comuns, com fontes similares às de notebooks.
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