O deputado do Partido Liberal do Mato Grosso, Marcos Pollon, apresentou recentemente o projeto de lei (PL) n. 6049/2025 para conceder armas de fogo aos profissionais de TI e áreas relacionadas. No texto enviado para a Câmara dos Deputados, Pollon justifica que esses profissionais podem sofrer represálias de grupos cibercriminosos.
A proposta do deputado se baseia em um possível risco aos profissionais que atuam no enfrentamento de grupos e ataques cibernéticos, principalmente aqueles com grande relevância financeira. Mesmo que a atuação dessas pessoas esteja ao nível virtual, grupos criminosos organizados podem reagir de forma violenta quando seus esquemas são interrompidos.
O PL indica que a concessão das armas de fogo também poderia contribuir para diminuir a evasão de talentos no setor, já que muitos profissionais teriam relatado sensação de vulnerabilidade. A proposta de Pollon explica haver “casos relatados por entidades de tecnologia” em que esses profissionais foram vítimas de invasões de residência, mas não cita as fontes.
“A legislação atual não reconhece essa dinâmica híbrida entre o cibercrime e as ações violentas associadas, deixando esses profissionais em situação de vulnerabilidade. A proposta de porte de arma busca corrigir essa omissão, garantindo que indivíduos expostos a riscos crescentes tenham meios proporcionais de proteção, conforme autorizado pela legislação federal”, explica o PL proposto por Marcos Pollon.
Quem poderia ter o porte de armas?
Mesmo que o PL n. 6049/2025 foque nessa concessão de armamentos de fogo, o texto afirma que o porte não seria irrestrito. Quem desejasse portar as armas deveria primeiro passar por “critérios rigorosos de idoneidade, capacidade técnica e avaliação psicológica” para garantir o equilíbrio e evitar abusos.
- Dentre os profissionais contemplados estariam os analistas de segurança digital, analista de segurança da informação, analista de cibersegurança e engenheiro de cibersegurança;
- Estão inclusos cargos de consultor de segurança digital, especialista em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT), pentester ou testador de invasão autorizado e administrador de segurança de redes;
- Somente aqueles que comprovarem o exercício profissional, por meio de contrato de trabalho, estariam autorizados;
- Também será necessário realizar uma comprovação psicológica, mediante a laudo emitido por um psicólogo da Polícia Federal (PF);
- A PF também deverá aprovar a pessoa para o uso seguro de arma de fogo por meio de um curso de capacidade técnica;
- O porte da arma será pessoal e intransferível;
- Assim como em outras circunstâncias, caso o portador seja detido ou abordado por efeito de álcool, substâncias químicas e etc, perderá a autorização.
Vale notar que o PL n. 6049/2025 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, e caso seja aprovado, ainda precisa passar pela revisão do Senado. Após todas essas etapas, o texto poderá ser sancionado ou não pelo presidente da república.
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