O Senado vai avaliar um projeto de lei que retoma a gratuidade do despacho de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais. O texto, aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados, também garante a isenção de malas de bordo de até 12kg, além de um item pessoal debaixo do assento.
Os deputados argumentam que a cobrança autorizada em 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não gerou diminuição do preço da passagem, apesar de as companhias aéreas terem faturado cerca de R$ 5 bilhões até 2024 com a taxa. Naquela época, entidades de defesa do cidadão criticaram a medida por prejudicar consumidores.
Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais foi mantida em razão da competitividade das companhias de baixo custo.
Outro procedimento comum já adotado pelas companhias também passará a figurar no Código Brasileiro de Aeronáutica. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.
Reação
O assunto foi retomado no Congresso após a companhia aérea Gol anunciar uma nova tarifa, Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine em voos internacionais — apenas uma mochila de até 10kg. A mudança entrou em vigor em 14 de outubro, e não se aplica a passagens compradas antes dessa data. Para voos domésticos, nada mudou.
A prática também é adotada pela Latam desde outubro do ano passado. A tarifa Basic está disponível para voos internacionais curtos para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru, sem incluir bagagem de mão. Nesse caso, está inclusa uma mala de até 10 kg, com dimensões de 45 cm (altura) x 35 cm (comprimento) x 20 cm (largura).
Leia Mais:
- Avião supera ônibus como segundo meio mais utilizado em viagens no Brasil
- Como o óleo de cozinha pode servir de combustível para aviões?
- LATAM pode rastrear sua bagagem com mais facilidade, mas só para quem tem iPhone
E tem mais…
No projeto aprovado na Câmara, as empresas aéreas também ficarão proibidas de cancelar o trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa do cliente.
Além disso, o texto proíbe as companhias de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.
Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deverá ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis, além de equipamentos médicos necessários.
Quanto às penalizações de passageiros que cometerem atos gravíssimos de indisciplina a bordo das aeronaves, ainda pendente de regulamentação, o texto muda trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica para especificar que a companhia poderá deixar de transportar, por 12 meses, o passageiro penalizado. Atualmente, a restrição se refere à venda de passagens, por esse período, para quem tiver praticado esses atos.
Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.
O post Despacho de bagagem de 23kg pode voltar a ser gratuito; entenda apareceu primeiro em Olhar Digital.