Esse é um trecho da newsletter Primeiro Olhar, disponível para assinantes do Clube Olhar Digital.
Vamos falar mais um pouco sobre o ECA Digital? Em 17 de março de 2026, lembrando, entrará em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.
Na última semana, nós conversamos com Ricardo Lins Horta, secretário nacional interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A entrevista completa está disponível para os nossos assinantes.
Para hoje, separei mais um trecho da entrevista em que o secretário faz um resumão da nova legislação:
“O ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula em 17 de setembro do ano passado. Ele, naquela ocasião, inclusive, encurtou o prazo de vigência do ECA Digital: ele vetou a cláusula que previa um ano para a implementação, encurtou para que passasse a valer a partir de agora, 17 de março. Então a gente está a um pouco menos de um mês e meio para a plena eficácia do ECA Digital.
Só lembrando que ele traz uma série de disposições, sobretudo do ponto de vista da responsabilidade empresarial. Vamos lembrar que, pela Constituição brasileira e pela legislação vigente, o cuidado de criança e adolescente é uma responsabilidade compartilhada. É obrigação das famílias cuidar das crianças e adolescentes, é obrigação do Estado — o poder público tem que fazer políticas públicas — mas também é da sociedade em geral, incluídas as empresas. Então, o que o ECA Digital basicamente fez foi ampliar as responsabilidades daquelas empresas que posicionam produtos e serviços digitais no mercado para que estes sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes.
A gente está pensando, obviamente, em redes sociais, mas, ao mesmo tempo, o ECA Digital tem um efeito ou impacto sistêmico, porque várias das questões que a própria legislação brasileira sempre proibiu ou sempre definiu que não deveriam acontecer com crianças e adolescentes passam a valer também para a internet de forma muito clara. Então, para ficar no exemplo, o ECA de 1990 já dizia que você não poderia ofertar ou vender álcool ou revistas pornográficas para crianças e adolescentes. O que se observava é que na internet você não tinha nenhuma forma de controle ou checagem disso. Pois bem: o ECA Digital traz a figura da aferição de idade, que é o uso de ferramentas tecnológicas que permitem você, com um razoável grau de certeza, saber se quem está do outro lado da tela é uma criança ou adolescente e, nesses casos, evitar que tenham acesso a esses produtos, por exemplo.
Mas não é só isso. A lei ainda traz obrigações como, por exemplo, relatórios de transparência dessas empresas. Ela exige que elas tenham representação no Brasil para que possam receber notificação das autoridades. Ela traz uma série de requisitos para ferramentas de supervisão parental para que elas sejam mais fáceis, mais disseminadas, mais acessíveis, e também requisitos mínimos de segurança desses produtos digitais quando a gente está falando do acesso por crianças e adolescentes. Ela, por exemplo, proíbe que você faça publicidade direcionada para crianças e adolescentes, que você use o perfilamento para essa finalidade, e também traz dispositivos sobre a erotização, ou a adultização de crianças e adolescentes, proibindo também essa prática. Então, espera-se que, a partir de 17 de março, a gente tenha uma mudança nesses produtos para que eles sejam, por padrão, mais seguros para esse público.”
Repercussão
Na quinta-feira (12), no Olhar Digital News, nossa live diária, o colunista Leandro Alvarenga comentou o assunto. Ele lembrou que, por mais que falte pouco tempo para a lei entrar em vigor, não sabemos o que será regulamentado exatamente neste primeiro momento. Na entrevista conosco, Ricardo Lins Horta reforçou que o ECA Digital terá uma implementação gradual.
De toda forma, Leandro Alvarenga explicou o que já é possível antecipar de orientações aos pais de crianças e adolescentes:
“O que a gente pode falar para orientar os pais é: de maneira geral, o ECA Digital traz um controle parental maior. Ele permite uma configuração tanto para acompanhamento quanto para bloqueio de conteúdo, além de permitir que os pais acessem com mais frequência e façam uma “auditoria” no que os filhos estão vendo. É muito importante que os pais configurem o conteúdo que eles entendam necessário para a criança. E a rede social também tem a obrigação de fazer um bloqueio de conteúdos. O mais importante, por mais que a gente crie leis no mundo inteiro, é a educação digital. Só vai funcionar com a criança e com o adolescente com um acompanhamento. Não é um controle ou proibição, mas o acompanhamento de um adulto responsável que possa orientar no caminho certo.”
O que você espera do ECA Digital? Você que é pai, mãe, tio, tia, avô, avó… e claro, você adolescente.
Na sua opinião, quais são os pontos mais sensíveis no mundo digital, pensando em crianças e adolescentes?
Lembrando que outros países estão seguindo caminhos mais rígidos, de bloqueio total para a faixa etária. Mas não é o caso do Brasil.
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