No universo da sinalização viária, entender o significado de cada placa é essencial para evitar infrações. Afinal, cada placa trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro CTB, quando não entendida corretamente pode resultar em multas, pontos na carteira e até suspensão do direito de dirigir. Mas o que fazer quando as placas parecerem idênticas à primeira vista, mas possuem significados distintos?
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre duas placas muito confundidas nas vias brasileiras, mostrar como o CTB as classifica e explicar quais são as penalidades previstas para quem descumpre suas orientações. Se você é motorista, estuda para concursos ou quer evitar surpresas desagradáveis, continue lendo.
Cuidado com a multa: entenda a diferença entre essas as placas semelhantes
Proibido virar à esquerda X Proibido retornar à esquerda
Duas placas de trânsito que confundem muitos motoristas e podem gerar multa, quando não respeitadas, segundo o Código de Trânsito são a R-2 (Proibido virar à esquerda) e a R-3a (Proibido retornar à esquerda). Isso porque, ambas têm fundo branco, borda vermelha e um símbolo de seta preta cortada por um traço vermelho.
À primeira vista, parecem indicar a mesma proibição, como se fosse uma ‘verdadeira pegadinha’ para o motorista, mas o CTB trata cada uma de forma diferente e as penalidades também variam. Então, é importante memorizar as imagens para respeitar cada uma delas corretamente.
No caso da placa R-2, a proibição é virar à esquerda, e está prevista no artigo 207 do CTB. Dessa forma, ignorar essa sinalização configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Já a R-3, proíbe o retorno à esquerda (fazer o famoso “balão”), é ainda pior: desrespeitá-la é considerado infração gravíssima, segundo o artigo 206, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
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Proibido estacionar X Proibido parar e estacionar
Outro exemplo comum é a confusão entre a R-6a (Proibido estacionar) e a R-6b (Proibido parar e estacionar). Embora, ambas tenham o mesmo formato circular com fundo branco e borda vermelha, o símbolo muda: a R-6a tem um “E” cortado, enquanto a R-6b tem um “X”. A diferença é crucial.
Sobretudo, há diferenças nas penalidades das duas também. Afinal, estacionar onde é proibido (R-6a) gera infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. Já parar mesmo que brevemente onde é proibido (R-6b) configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Essas placas são exemplos claros de como detalhes visuais podem enganar e levar o condutor a cometer infrações involuntárias. Por isso, é fundamental conhecer a sinalização e entender o que cada símbolo representa segundo o CTB. No trânsito, atenção aos detalhes pode evitar prejuízos e garantir mais segurança para todos. Então, fique atento!
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