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Ficou no escuro? Saiba como pedir ressarcimento por queda de energia

by Fesouza
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A falta de energia que atingiu a Grande São Paulo nesta semana deixou milhões de pessoas no escuro. Com isso, uma antiga preocupação reapareceu: como recuperar o prejuízo causado por aparelhos queimados, alimentos estragados e dias inteiros sem serviço?

Em situações assim, a legislação e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecem direitos claros para proteger o consumidor e organizar o caminho do ressarcimento.

A regra é: se houve dano provocado pela queda de energia, existe procedimento para pedir reparação. Mas é preciso entender o que a distribuidora cobre, quais provas apresentar e quais canais acionar. Alguns casos são diretos, outros dependem de vias alternativas. 

Consumidores têm direitos garantidos, mas precisam comprovar os prejuízos causados por queda de energia

O ponto de partida é saber que há mecanismos formais para compensar perdas causadas pela interrupção do fornecimento de energia. 

Pessoa prestes a pegar lâmpada num spot
Legislação e a Aneel estabelecem direitos claros para proteger o consumidor e organizar o caminho do ressarcimento em casos de falta de luz (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As distribuidoras precisam oferecer desconto pelo período sem serviço e podem bancar consertos ou substituições de equipamentos danificados. Mas cada categoria de prejuízo segue uma lógica própria. E a comprovação é parte essencial desse processo.

Direitos garantidos pela legislação e pela Aneel

  • Consumidores têm direito a desconto automático proporcional ao tempo sem energia;
  • Há previsão de ressarcimento por alimentos e remédios que perderam validade por falta de refrigeração, além de reparo ou troca de equipamentos danificados por descargas elétricas;
  • A distribuidora pode cobrir prejuízos envolvendo televisões, geladeiras, máquinas de lavar e computadores, desde que o dano esteja ligado à queda de energia.

O que o consumidor precisa comprovar

  • É necessário demonstrar que o prejuízo foi provocado pela interrupção do fornecimento;
  • A solicitação deve ser feita diretamente à distribuidora, acompanhada de fotos, notas fiscais e informações básicas como data e horário do ocorrido, descrição do problema e dados do aparelho (marca e modelo);
  • A Resolução 1.000 da Aneel pede ainda que o consumidor declare que o equipamento estava ligado no momento da falha e que não houve adulteração nas peças.

Prazos e regras para ressarcimento por falta de luz

  • A empresa tem até 90 dias para responder ao pedido;
  • O consumidor pode solicitar ressarcimento em até cinco anos após o dano;
  • Mesmo equipamentos já consertados podem ser reembolsados, desde que sejam apresentados dois orçamentos, laudo técnico e nota fiscal do serviço;
  • O consumidor tem direito de pagar pelo reparo antes e só depois pedir o ressarcimento.

A única exceção relevante envolve alimentos perdidos. Apesar de haver previsão de ressarcimento em alguns cenários, não existe regulamentação específica que obrigue a distribuidora a indenizar esse tipo de perda. Quando a empresa nega o pedido, a saída costuma ser recorrer à Justiça para tentar comprovar o prejuízo.

Como solicitar ressarcimento por falta de luz e a quem recorrer se o pedido for negado

Depois de reunir provas e entender o que pode ser reparado, o próximo passo é acionar os canais corretos. A regra é começar sempre pela distribuidora responsável pelo fornecimento. Se a empresa não resolver, há caminhos regulatórios e órgãos de defesa do consumidor que podem intervir.

Torres de energia
Em casos graves de queda de energia, é preciso entender o que a distribuidora cobre, quais provas apresentar e quais canais acionar (Imagem: Agência Brasil)

Passos iniciais e alternativas quando a distribuidora não resolve

  • O pedido de ressarcimento deve ser registrado na ouvidoria da distribuidora, que é a porta de entrada obrigatória;
  • Caso o problema continue, o consumidor pode recorrer à Aneel, ao Procon e ao consumidor.gov, cada um disponível para mediar conflitos e pressionar por soluções.

Ferramentas e canais oferecidos pela Aneel

  • Assistente virtual no site, para esclarecimentos rápidos e encaminhamento de demandas;
  • Formulário on-line, também no site, para registrar reclamações formais;
  • Aplicativo Aneel Consumidor, que permite acompanhar o histórico de solicitações e abrir novas demandas;
  • Chat com atendentes humanos, disponível de segunda a sábado, das 6h20 às 0h.
  • Telefones 167 e 0800 727 0167, com atendimento nos mesmos horários.

Leia mais:

Se nada disso der resultado, ainda existe um último recurso: o Juizado Especial Cível, onde o consumidor pode buscar ressarcimento sem precisar de advogado. É a última esperança para casos nos quais a distribuidora não reconhece o dano e os órgãos reguladores não conseguem mediar um acordo.

(Essa matéria usou informações de Band e UOL.)

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