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Free flow: condutor terá mais tempo para pagar pedágio sem multa

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O Ministério dos Transportes anunciou nesta segunda-feira (14) uma nova resolução que atualiza regras para o funcionamento do sistema “free flow” em rodovias de todo o país. Agora chamado de pedágio eletrônico, o modelo permite que os condutores passem pelos pontos de cobrança sem necessidade de qualquer parada.

Prazo para pagar tarifa passa de 15 para 30 dias sem multa;

Consulta aos serviços das concessionárias centralizada em aplicativo;

Nova sinalização será universal em todo o país.

Em uma das medidas, o governo vai ampliar o prazo de pagamento da tarifa de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passa pela praça de pedágio, e a multa aplicada apenas após o período final, no valor de R$ 195,23. A infração é considerada grave e prevê 5 pontos na CNH.

Como forma de facilitar a vida do motorista e concentrar as informações em único lugar sem a necessidade de acesso ao site de cada concessionária, os motoristas poderão consultar valores, prazos e multas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Praça de pedágio eletrônico em São Paulo (Imagem: CCR/Reprodução)

De acordo com a resolução, as empresas também poderão criar pontos físicos para o pagamento de tarifas cobradas por meio da tag colada no para-brisa. 

O aplicativo também terá o registro da placa do veículo e imagens da movimentação na praça, que deverão ser armazenados por 90 dias contados a partir da passagem pelo pedágio. Caso o condutor não pague a tarifa, a gravação ficará guardada por cinco anos.

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Mudanças na sinalização

As praças terão uma nova sinalização para identificar locais de pedágio eletrônico. As placas terão um símbolo específico e uniformizado em todo o país, substituindo formatos adotados por cada empresa, como permitido pela legislação de 2022.

Nova sinalização para pedágio eletrônico (Imagem: Contran/Divulgação)

O modelo sem cancela só poderá ser aplicado por empresas homologadas pela Senatran, que vai divulgar até o fim do ano uma portaria com as regras do sistema. A partir da publicação do documento, as concessionárias terão 180 dias para regularizar o sistema.

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