Google é condenado a pagar R$ 13 mil a homem fotografado pelado no Street View

O Google foi condenado a pagar uma indenização equivalente a R$ 13 mil a um homem fotografado nu no quintal de sua própria casa pelo serviço Street View. O flagrante ocorreu enquanto ele estava de costas, no quintal de uma residência localizada na Província de Buenos Aires, uma das regiões mais populosas da Argentina.

O registro foi captado por um dos carros da gigante de buscas e posteriormente publicado por um veículo de notícias local em 28 de novembro de 2017, como uma curiosidade envolvendo o Google Maps. A imagem mostrava o homem de costas, nu, atrás de um muro baixo.

Sentindo-se exposto, o homem entrou com uma ação judicial contra o Google, argumentando que a captura representava uma “intrusão arbitrária em sua privacidade” e também na de sua família. A defesa alegou que o registro feriu sua dignidade e foi feito sem qualquer tipo de consentimento.

Homem é flagrado pelado pela câmera do Google Street View. (Fonte: Getty Images)

Google responsabiliza o próprio homem

Em sua defesa, o Google argumentou que a responsabilidade era do próprio indivíduo, que teria optado por circular desnudo em um local parcialmente visível. A empresa também afirmou que a imagem não permitiria sua identificação.

O Google Street View aplica desfocagem em rostos e placas de veículos por padrão, mas não realiza o mesmo em casos de pessoas não identificáveis, como quando estão de costas ou com o rosto coberto. Além disso, o serviço oferece ferramentas de privacidade para solicitar a remoção de imagens sensíveis.

Justiça inicialmente rejeitou o caso

O juiz da primeira instância rejeitou a ação, alegando que o autor da foto teria adotado uma “conduta imoral” e que os verdadeiros prejudicados seriam os vizinhos expostos à cena.

Decisão final: Google deve pagar

Apesar disso, em 29 de maio de 2025, o Tribunal Nacional de Apelações Cívicas da Capital Federal reformou a decisão e determinou que o Google pague 3 milhões de pesos argentinos (R$ 13 mil, na cotação atual), além das despesas judiciais.

Para o juiz da apelação, “não há dúvidas de que esse caso representa uma clara invasão arbitrária à privacidade de uma pessoa”.

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