Imposto de Renda 2024: veja o cronograma de restituição

No dia 15 de março, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração do Imposto (ano-base 2023). Com isso, os contribuintes já estão atentos aos prazos de entrega e também aos calendários de restituição do Imposto de Renda 2024. 

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IRPF 2024: datas de restituição

O pagamento do primeiro lote de restituições será no dia 31 de maio, exatamente quando termina o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. Os outros lotes serão pagos até o final de setembro. Confira o cronograma:

1º lote: 31 de maio;2º lote: 28 de junho;3º lote: 31 de julho;4º lote: 30 de agosto; Último lote: 30 de setembro.

Ordem de pagamento

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;Contribuintes com 60 anos ou mais;Portadores de moléstia grave;Pessoas com deficiência;Indivíduos que o magistério seja a principal fonte de ganho;Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram obter a restituição por meio do PIX.

Onde será possível fazer a consulta de restituição?

Imagem: Reprodução/App no Play Store

A Receita Federal divulgou um documento no qual afirma que a pessoa vai poder utilizar os aplicativos “Meu Imposto de Renda” ou “Receita Federal” para consultar a restituição. Além disso, também será possível fazer a consulta por meio do site oficial da Receita. 

Quem deve declarar o imposto de renda?

O prazo para a entrega da declaração vai de 15 março até 31 de maio deste ano. Quem não entregar neste período, está sujeito a ter que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 ou o valor máximo que corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devida. A seguir, veja quem deve declarar. 

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;Contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a somatória de tudo tenha ultrapassado o valor de R$ 200 mil em 2023;A pessoa que teve atividade rural com receita bruta de R$ 153.199,50;O contribuinte que tenha posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;A pessoa que movimentou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;Quem for titular de trust no exterior;O estrangeiro que veio morar no Brasil em 2023 e ficou até 31 de dezembro;Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;O cidadão que vendeu algum imóvel, residência e adquiriu um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias e foi isento do imposto sobre o ganho de capital;A pessoa que até o dia 31 de dezembro de 2023 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, que valesse mais do que R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);O contribuinte que quer fazer a atualização do valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%. 

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