Imunoterapia no SUS: lei aprovada no Senado acelera chegada de tratamento

O Senado deu um passo decisivo para ampliar o combate ao câncer ao aprovar, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 2.371/2021. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde para acelerar a oferta de imunoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria do deputado Bibo Nunes (PL/RS), o projeto de lei estabelece que o tratamento deve ser incorporado aos protocolos públicos sempre que houver prova de superioridade clínica ou maior segurança em comparação às terapias tradicionais. 

Superioridade clínica é o termo técnico que indica que um novo tratamento é comprovadamente melhor do que o tratamento padrão utilizado no momento. 

No contexto da nova lei para o SUS, isso significa que a imunoterapia só terá sua incorporação acelerada se estudos científicos demonstrarem que ela supera a quimioterapia ou outras opções existentes em critérios fundamentais.

Geralmente, essa superioridade é medida por três pilares:

  • Maior sobrevida: O paciente vive por mais tempo com o novo tratamento do que com o antigo;
  • Menor toxicidade: O medicamento causa menos efeitos colaterais graves, preservando melhor a saúde geral do paciente durante o processo;
  • Melhor resposta: O tumor diminui de tamanho de forma mais expressiva ou a doença demora mais tempo para voltar a avançar.

Enquanto a quimioterapia ataca as células de forma direta (atingindo também células saudáveis), a imunoterapia funciona como um “treinamento” para as defesas do corpo. Na prática, ela estimula o sistema imunológico do paciente a reconhecer e destruir o tumor.

Imunoterapia: o gargalo financeiro e a viabilidade nos hospitais

O principal obstáculo para a universalização desse método é o custo elevado de mercado. No setor privado, as doses mensais da terapia variam entre R$ 25 mil e R$ 40 mil. E podem superar a marca de R$ 100 mil dependendo do medicamento e da dosagem utilizada. 

Como os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos aprovados pela Anvisa, criou-se um abismo tecnológico entre o atendimento particular e o público.

A estrutura de repasse de verbas do governo também enfrenta desafios operacionais. Atualmente, o sistema funciona por meio da APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), que paga valores fixos aos hospitais por cada procedimento realizado. 

Em entrevista ao G1, o oncologista Stephen Stefani, do grupo Oncoclínicas e da Americas Health Foundation, alertou: sem a reestruturação desse modelo de financiamento, hospitais filantrópicos e públicos podem não ter recursos suficientes para adquirir os insumos. Isso mesmo que eles estejam oficialmente incorporados no papel.

Uma coisa é dizer que a imunoterapia está aprovada. Outra é ter financiamento para isso.

Stephen Stefani, oncologista do grupo Oncoclínicas e da Americas Health Foundation, ao G1.

Atualmente, o acesso gratuito à imunoterapia no SUS é restrito a diagnósticos específicos, como o melanoma avançado, o linfoma de Hodgkin e certos tipos de câncer de pulmão. 

Pacientes com outros tipos de tumores costumam recorrer à judicialização ou buscam participar de pesquisas clínicas (estudos científicos custeados por patrocinadores nos quais o paciente recebe a medicação e o acompanhamento sem custos).

“Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito”, disse a senadora dra. Eudócia, do PL por Alagoas (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A urgência da nova legislação foi ilustrada no Plenário pela história de Dany Catunda, paciente que faleceu após ter o tratamento interrompido por falta de acesso ao medicamento na rede pública.

“Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito”, disse a relatora, senadora dra. Eudócia (PL-AL), segundo a Agência Senado. “Nós não estamos falando de equações, de matemática nem de orçamento, nós estamos falando de vida. Para cada um de vocês, quanto vale uma vida?”

O objetivo do Projeto de Lei 2.371/2021 é evitar que lacunas administrativas e orçamentárias resultem em mortes evitáveis. Ou seja: garantir que a linha de cuidado não seja rompida por falta de previsão legal ou financeira.

O próximo desafio do governo será equilibrar a incorporação dessas drogas de alto custo com a sustentabilidade do sistema.

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