IRPF: quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Ao tratar da declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem muitas dúvidas, e isso se repete anualmente. A primeira tarefa do contribuinte é estar atento aos prazos, às mudanças nas regras e, principalmente, entender quem deve declarar o imposto de renda neste ano de 2025.

Sobretudo, estar a par de todas essas informações é essencial para cumprir com os prazos estabelecidos pela Receita, e evitar multas. Neste ano, a declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Por isso, fique atento e confira a seguir se você tem obrigatoriedade da entrega do IRPF 2025.

Quem precisa declarar o IRPF em 2025?

De acordo com especialistas, já é possível observar uma mudança quanto ao piso para obrigatoriedade de quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025. Afinal, o piso será mais elevado devido à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda realizada no ano passado, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824, de modo a continuar abrangendo dois salários-mínimos.

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Dessa forma, em 2025, aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 em 2024 serão obrigados a declarar. Em 2024, a exigência era para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

A Receita Federal disponibiliza a consulta para a restituição do imposto de renda/ Shutterstock/Marcelo Ricardo Daros

Precisamente, os contribuintes que têm a obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 para receber a restituição correspondem a todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

  • Novo residente no Brasil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.704,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Aplicativo da Receita Federal no celular – Imagem: Leonidas Santana/Shutterstock

Apesar de o ministro Fernando Haddad ter anunciado em 27 de novembro de 2024 que a isenção do Imposto de Renda seria para quem ganhasse até R$ 5 mil, essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, a faixa de isenção do IR para 2025 continua a mesma do ano anterior, no valor de R$ 2.824.

Agora que você já sabe que está dentro do grupo que deve declarar o Imposto de Renda em 2025, prepare-se para antecipar sua declaração e organize os documentos necessários.

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