Justiça condena empresa por instalar catracas com biometria em banheiros

Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção em Osasco, São Paulo. A justiça condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil para um trabalhador pela instalação de catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros.

Leia mais

Facebook é condenado a pagar R$ 20 milhões em indenizações no Brasil; saiba como pedir123 Milhas: juíza decide suspender pedidos de estorno; entendaUber toma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos no Brasil

Entenda o caso

A empresa chegou a recorrer, mas a decisão foi mantida mesmo, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o órgão, a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior.Ele relata que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.De acordo com o trabalhador, o objetivo era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro.A empresa, por sua vez, afirmou que o equipamento era uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. As informações são do G1.

“Flagrante abuso de autoridade”, diz Justiça

Na decisão, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco descartou a justificativa sanitária e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente. A Shopper recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor para R$ 3 mil.

Apesar da diminuição do montante a ser pago, o órgão argumentou que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Um novo recurso foi apresentado, mas negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

A Shopper não se pronunciou oficialmente sobre a condenação.

O post Justiça condena empresa por instalar catracas com biometria em banheiros apareceu primeiro em Olhar Digital.

Related posts

Apple chega aos 50 anos sob pressão para se reinventar

50 anos da Apple: relembre os 10 produtos mais inovadores da marca

50 anos da Apple: 20 aparelhos da marca que fracassaram miseravelmente