Após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogar a obrigatoriedade das empresas utilizarem o prefixo 0303 em suas chamadas, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou a decisão. O entendimento da organização é que a Agência reverteu a medida para beneficiar empresas e entidades, e não a população.
Segundo a presidenta do ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, a medida é um retrocesso ao direito do consumidor e abre espaço para a proliferação de ligações abusivas e golpes telefônicos. “É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna”, aponta Marcia.
A presidenta da organização entende que o uso do prefixo fazia com que os consumidores soubessem que a ligação vinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando golpes. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também aponta que a abolição do 0303 favorece diretamente agentes de telemarketing em detrimento dos brasileiros.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, expõe a nota do Idec.
Por que o prefixo 0303 foi abolido?
Aprovada desde a última quinta-feira (07), a revogação na obrigatoriedade no uso do prefixo 0303 teve como estopim as petições de organizações. Entidades como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), a imobiliária Quinto Andar e a Legião da Boa Vontade (LBV) moveram a alteração.
- Vicente Bandeira de Aquino, conselheiro da Anatel, explicou que o 0303 deixou as pessoas mais propensas a não atender ligações;
- As queixas das empresas e entidades é que, no entendimento do consumidor, qualquer ligação com o prefixo seriam importuna;
- Na argumentação da Anatel, foi solicitado que o código não fosse usado de forma compulsória por causar “aversão” aos usuários.
Com o fim dessa obrigatoriedade, o uso do sufixo 0303 será totalmente facultativo. Como aponta o Idec, entre junho de 2022 e dezembro de 2024 os brasileiros receberam aproximadamente 1 bilhão de chamadas telefônicas abusivas.
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