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Licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o início da licença-maternidade começa após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros

Segundo informações da CNN, o caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Para o partido, a “interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido substancialmente o lapso de convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno recomendado pelas autoridades de saúde”.  

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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A pauta circulava no STF desde o início de 2020, quando o ministro e relator Edson Fachin concedeu, por meio de decisão liminar, a ampliação do período de licença-maternidade para mães e bebês que passaram por internação. Na sexta-feira (21), o julgamento foi concluído em plenário, tornando a liminar definitiva. 

De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. As regras foram apontadas pelo partido Solidariedade destacando o caso de mães e bebês que, comumente, acabam ficando mais tempo devido internação, contabilizando o período estabelecido ainda no hospital, e não em casa. 

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Para Fachin, o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora e do próprio recém-nascido. O ministro argumentou que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 semanas cada um, mediante atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação. 

Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 280 mil bebês nascem prematuros por ano no Brasil. Casos de internação hospitalar por longos períodos de mães e bebês também são “frequentes”. 

O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. 

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