O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) restabeleça a obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. A orientação é uma resposta à decisão da agência que, em agosto de 2025, tornou o uso do código facultativo para as empresas.
A Procuradoria da República em Goiás sustenta que a retirada do identificador criou uma lacuna grave na proteção do consumidor porque dificultou o direito à informação clara sobre a natureza das chamadas. Para os procuradores, a transparência deve prevalecer sobre a reclamação das empresas de que o prefixo teria sido “estigmatizado” pelos usuários.
MPF condiciona fim do prefixo à eficácia de nova tecnologia
A Recomendação nº 2, de 12 de janeiro de 2026, fixa um prazo de 30 dias para que a Anatel informe se acatará o pedido ou apresente justificativas para a manutenção da regra atual. O órgão entende que o 0303 só poderá ser aposentado quando o sistema de Origem Verificada, tecnologia que exibe o nome e a logomarca da empresa na tela, estiver funcionando em todo o país.

Atualmente, essa nova solução de autenticação de chamadas ainda não é compatível com todos os modelos de celulares ou redes disponíveis. Por isso, o MPF argumenta que interromper o uso do prefixo agora favorece o telemarketing abusivo, privando quem possui aparelhos mais simples de ter acesso a uma ferramenta essencial de controle e privacidade.
Entidades de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e diversos Procons, reforçam a pressão contra a flexibilização decidida pela Anatel. Eles defendem que o prefixo 0303 é o instrumento mais democrático para o cidadão decidir se deseja atender a uma oferta, garantindo o que prevê a Lei Geral de Telecomunicações sobre o direito à informação adequada.
O Olhar Digital pediu um posicionamento sobre o assunto para a Anatel.
(Essa matéria também usou informações de Tele.Síntese e Agência Brasil.)
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