Não Me Perturbe: bloqueio de ligações publicitárias será obrigatório, afirma Anatel

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que todas as prestadoras de serviços telefônicos, incluindo operadoras de telefonia, devem aderir ao “Não Me Perturbe”. O recurso é uma plataforma onde consumidores podem se cadastrar para não receber chamadas indesejadas — e agora será obrigatória por parte das empresas.

Essa decisão foi publicada por meio do Despacho Decisório n.º 48/2025/RCTS/SRC, e aponta que empresas e operadores têm até 60 dias para aderir ao cadastro. Após essa data, todas as prestadoras de serviço que usam esse canal de comunicação não poderão fazer ligações publicitárias para aqueles cadastrados no serviço.

Antes, somente prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) adotaram o “Não Me Perturbe”. Esse grupo era formado por empresas conhecidas, como a Claro, Vivo, TIM, Oi, Nio e Sky, além de companhias do setor financeiro.

Contudo, a Anatel informa que esse bloqueio não se aplica para ligações direcionadas ao consumidor para confirmação de dados. Também não está contemplada a prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

O que é e como funciona o “Não Me Perturbe”

O Não Me Perturbe é uma plataforma onde qualquer pessoa pode se cadastrar para não receber ligações publicitárias, seja de operadores de telecomunicações ou outras empresas. Para isso, basta entrar no site oficial do sistema e criar uma conta a partir de dados básicos, como nome, endereço de email, e CPF.

  • Uma vez logado, a página inicial mostra um menu de “Meus Bloqueios” e para realizar a primeira solicitação, clique em “Novo Bloqueio”;
  • Será uma aberta uma nova página, e nela você deverá confirmar seu nome e número de telefone com o DDD;
  • É possível selecionar prestadoras de serviço que o usuário não quer mais receber ligações;
  • A última opção unifica o bloqueio de instituições financeiras, como Banco C6, BRB, Bradesco, Cetelem, Crefisa, Inter, Itaú, etc;
  • Basta clicar no captcha “Não sou um robô” e depois em “Enviar” para confirmar o processo;
  • Ao fim, o site enviará um código SMS para o seu celular e basta inserir os digitos para confirmar a operação.

O Não Me Perturbe explica que o prazo para efetivação do bloqueio é de até 30 dias da data da solicitação. Como as empresas têm 60 dias para aderir ao cadastro, a expectativa é que em novembro a plataforma conte com mais opções de operadoras e financeiras para os consumidores bloquearem.

Para mais informações sobre telecomunicações e decisões da Anatel, fique de olho no site do TecMundo e não perca nenhuma novidade sobre esses assuntos. 
 

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