17 de março de 2026: em pouco mais de um mês, começa a vigência da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
O que é ECA Digital?
A lei foi sancionada em 18 de setembro de 2025. O Brasil passará a dispor de um marco legal inédito voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação traz obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como:
- Verificação de idade confiável.
- Ferramentas de supervisão familiar.
- Resposta ágil a conteúdos ilícitos.
- Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.
O descumprimento dessas exigências poderá gerar penalidades às plataformas.
“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. É inegável a importância das redes digitais. Mas não estão e não podem estar acima da lei”, afirmou o presidente Lula, ao sancionar a lei.
Para explicar o que muda a partir de março, o Olhar Digital conversou com Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em resumo:
O ECA Digital amplia as responsabilidades das empresas que oferecem produtos e serviços digitais no mercado para sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes. No caso do Brasil, não haverá banimento das redes sociais para alguma faixa etária, como a Austrália está fazendo desde dezembro.
Como fica cada caso?
- Redes sociais: o ECA Digital destaca a supervisão parental. Será necessário vincular a conta da criança e do adolescente com menos de 16 anos à conta de adultos responsáveis. Além da supervisão parental nas redes sociais, é possível que sejam usadas diferentes maneiras de aferição de idade, como, por exemplo, a estimativa etária – algumas plataformas, inclusive, já usam esses métodos hoje. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá quais os métodos utilizados pelas plataformas para a aferição de idade.
- Lojas de apps/sistemas operacionais: serão obrigados, via decreto do ECA Digital, a disponibilizar o sinal de idade (a informação sobre a idade do usuário) para os aplicativos.
- Pornografia, marketplaces e apps de entrega que vendam bebida alcoólica ou cigarro: a verificação de idade será obrigatória para esses casos.
O ECA Digital será implementado gradualmente.
Confira a entrevista na íntegra:
Olhar Digital: Bom, Ricardo, a gente se falou em novembro do ano passado justamente sobre o ECA Digital. Então eu começo pedindo para você trazer as principais mudanças dessas novidades que vêm aí para a internet brasileira a partir do mês que vem.
Ricardo: Perfeito, Bruno, obrigado por lembrar. O ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula em 17 de setembro do ano passado. Ele, naquela ocasião, inclusive, encurtou o prazo de vigência do ECA Digital: ele vetou a cláusula que previa um ano para a implementação, encurtou para que passasse a valer a partir de agora, 17 de março. Então a gente está a um pouco menos de um mês e meio para a plena eficácia do ECA Digital.
Só lembrando que ele traz uma série de disposições, sobretudo do ponto de vista da responsabilidade empresarial. Vamos lembrar que, pela Constituição brasileira e pela legislação vigente, o cuidado de criança e adolescente é uma responsabilidade compartilhada. É obrigação das famílias cuidar das crianças e adolescentes, é obrigação do Estado — o poder público tem que fazer políticas públicas — mas também é da sociedade em geral, incluídas as empresas. Então, o que o ECA Digital basicamente fez foi ampliar as responsabilidades daquelas empresas que posicionam produtos e serviços digitais no mercado para que estes sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes.
A gente está pensando, obviamente, em redes sociais, mas, ao mesmo tempo, o ECA Digital tem um efeito ou impacto sistêmico, porque várias das questões que a própria legislação brasileira sempre proibiu ou sempre definiu que não deveriam acontecer com crianças e adolescentes passam a valer também para a internet de forma muito clara. Então, para ficar no exemplo, o ECA de 1990 já dizia que você não poderia ofertar ou vender álcool ou revistas pornográficas para crianças e adolescentes. O que se observava é que na internet você não tinha nenhuma forma de controle ou checagem disso. Pois bem: o ECA Digital traz a figura da aferição de idade, que é o uso de ferramentas tecnológicas que permitem você, com um razoável grau de certeza, saber se quem está do outro lado da tela é uma criança ou adolescente e, nesses casos, evitar que tenham acesso a esses produtos, por exemplo.
Mas não é só isso. A lei ainda traz obrigações como, por exemplo, relatórios de transparência dessas empresas. Ela exige que elas tenham representação no Brasil para que possam receber notificação das autoridades. Ela traz uma série de requisitos para ferramentas de supervisão parental para que elas sejam mais fáceis, mais disseminadas, mais acessíveis, e também requisitos mínimos de segurança desses produtos digitais quando a gente está falando do acesso por crianças e adolescentes. Ela, por exemplo, proíbe que você faça publicidade direcionada para crianças e adolescentes, que você use o perfilamento para essa finalidade, e também traz dispositivos sobre a erotização, ou a adultização de crianças e adolescentes, proibindo também essa prática. Então, espera-se que, a partir de 17 de março, a gente tenha uma mudança nesses produtos para que eles sejam, por padrão, mais seguros para esse público.
Olhar Digital: E aproveitando que você falou de aferição da idade, acho que uma dúvida que muita gente pode ter é justamente a diferença entre classificação indicativa e aferição da idade. O Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalhou nas duas frentes; e acho que é legal diferenciar esses dois lados que acabam se complementando.
Ricardo: A classificação indicativa, primeiro, ela existe há mais tempo; ela foi prevista no ECA de 1990. É a ideia de que o Estado vai informar as famílias para que elas decidam quando é adequado assistir um filme, entrar numa peça de teatro ou no cinema. Então a classificação indicativa está há mais tempo e todo mundo já conhece ela muito bem.
Aqui a gente está falando do respeito à autonomia progressiva. A compreensão do mundo, a maturidade de uma criança de oito anos é muito diferente do adolescente de 14 anos. Na internet é a mesma coisa. Então, desde 2015, o governo federal já classifica todos os aplicativos disponíveis em loja no Brasil. Se você for tentar baixar um aplicativo de rede social, por exemplo, ou um jogo, ele já vem com uma classificação indicativa, que é feita por uma coalizão internacional, da qual o Brasil faz parte, que já avalia aspectos de conteúdo adequados ou não para determinadas idades.
Mas aí você tem uma escolha das famílias. As famílias podem escolher, ou podem decidir, com base no grau de maturidade da criança ou adolescente; ela pode, inclusive, antes daquela idade, se for o caso, se esse for o entendimento da família, acessar esses conteúdos.
Aferição de idade é diferente: a gente está falando de um efetivo bloqueio, ou de uma catraca, ou de um controle, de uma checagem se aquele usuário tem a idade para acessar aquele conteúdo, produto ou serviço. Então aqui a gente está falando daquilo que a legislação brasileira, por exemplo, sempre proibiu: criança e adolescente não podem acessar uma bet, não podem comprar álcool, não podem acessar pornografia.
Vale lembrar que a aferição de idade não se confunde com verificação de identidade. Para acessar um ambiente proibido para crianças e adolescentes, eu não preciso identificar a pessoa. A pessoa pode manter a privacidade dela, acessar aquele ambiente e, ao mesmo tempo, provar que é adulta. A gente já tem várias tecnologias que permitem fazer isso sem você rastrear o que as pessoas fazem na internet: você pode usar, por exemplo, uma credencial etária, uma credencial de idade, que manda só uma única informação para a aplicação — “este usuário tem mais de dezoito anos”, por exemplo. E aí você, de fato, separa crianças e adolescentes de um lado, adultos de outro, e consegue proteger esse público, evitando que ele acesse ambientes que não são adequados para a sua idade.
Olhar Digital: No ano passado, quando a gente se falou, não estava muito claro ainda como seria feita essa aferição. Então, a partir de março, a gente já sabe exatamente como vai ser essa aferição de idade – também pensando nas redes sociais?
Ricardo: Tem que lembrar uma coisa importante, Bruno. O ECA Digital, ao contrário do caminho que outros países estão implementando ou estudando, ele não exige uma idade mínima para que se esteja em rede social. Como eu disse, a classificação indicativa já classifica as redes sociais. Hoje, as principais redes sociais usadas no Brasil, se você for olhar a classificação indicativa, estão ali por volta de 14, 16 anos como idade recomendada. Então, espera-se que as famílias, inclusive, ao serem informadas disso, tenham consciência que antes dessa idade você tem que acompanhar mais de perto; tem um risco maior que crianças e adolescentes estarem nesses ambientes.
Mas, a rigor, o ECA Digital só exige os métodos mais rigorosos de verificação de idade para a rede social se nela houver conteúdos que sejam impróprios, inadequados ou proibidos. Então, a gente não está falando aqui de um banimento de redes sociais, como a Austrália está implementando desde dezembro e vários países estão estudando implementar, como é o caso da Espanha, do Reino Unido, da Dinamarca, da França, da Malásia. Então, você realmente tem uma conversa mundial nesse momento sobre se deveríamos banir crianças e adolescentes de redes sociais.
No Brasil, o que o ECA Digital diz é que você tem que ter supervisão parental. Então você tem que vincular a conta da criança e adolescente com menos de 16 anos à conta de adultos responsáveis. Esse é um caminho que a gente está olhando como governo, inclusive em termos de soluções tecnológicas, para você poder viabilizar isso. Então isso é uma distinção importante da gente colocar em relação às redes sociais.
E aí, em relação a como vai acontecer, você tinha perguntado. A gente está estudando esse assunto no governo há bastante tempo, a gente já tem uma produção sobre isso. A gente lançou uma consulta pública em outubro do ano passado, que teve uma adesão grande de vários setores. A gente teve muitas organizações da sociedade civil de defesa das crianças opinando. Associações empresariais de vários setores, que vão de marketplaces a empresas que fornecem conteúdo adulto e pornográfico na internet, participaram dessa consulta pública também; redes sociais (também participaram). E, com isso, a gente conseguiu aprender algumas coisas. Uma delas é que, em termos tecnológicos, não é interessante — e nenhum país dos vários que estão adotando soluções de aferição de idade está fazendo isso — cravar uma única tecnologia. Você não vai dizer: “tem que ser reconhecimento facial”. Não dá para a gente dizer isso porque você tem uma série de soluções diferentes que são viáveis e muitas com suas vantagens.
Eu posso usar identidade digital em carteira digital, eu posso usar o Open Banking… eu posso usar, contanto que eu obedeça a critérios de proteção de dados, eventualmente, uma checagem biométrica. Então, na verdade, tem um conjunto de soluções que permitem fazer aferição de idade.
Quem vai estabelecer quais tecnologias são confiáveis e efetivas ou não é a Agência Nacional de Proteção de Dados, que foi escolhida pelo governo como agência reguladora que vai fiscalizar e regulamentar as especificidades do ECA Digital. A ANPD é uma agência autônoma, não é subordinada ao governo, de certa forma – os seus dirigentes têm mandatos pré-estabelecidos. Ela já anunciou para o setor que o regulamento específico de aferição de idade deve estar pronto até o final do ano e que, a partir do ano que vem, entre os seus temas prioritários de fiscalização, vai estar aferição de idade. Então, também nesse espírito, a gente está pensando em etapas de cumprimento, em uma adoção gradual dessas soluções. Espera-se que, a partir de 17 de março, as empresas comecem a adotar soluções para empregar aferição de idade.
Aquela caixinha que todo mundo conhece de “eu tenho mais de d18 anos, sim ou não”, a tendência é que ela caia no Brasil quando se tratar de sites, produtos, serviços digitais que oferecem risco à criança e adolescente. Tem uma vasta parte da internet que não tem nada a ver com essa discussão. Quando a gente está falando de sites esportivos, jornalísticos, de enciclopédia virtual, enfim, quando você não tem aquilo que é proibido para criança e adolescente, isso segue, obviamente, sem nenhuma forma de aferição de dados.
Olhar Digital: Existe um escalonamento das indicações que vou resumir. A partir de 12 anos, aplicativos de mensagens, como WhatsApp. A partir dos 14 anos, chatbots de inteligência artificial generativa e marketplaces. A partir de 16 anos, redes sociais, aplicativos com compartilhamento de localização, coleta de dados. E a partir dos 18 anos, aí sim, conteúdo adulto, aposta, jogos… porque a pessoa atinge a maioridade. De fato, a partir de março, o que vai mudar quando a pessoa acessar essas ferramentas?
Ricardo: Essas faixas etárias que você traz são da classificação indicativa. Então a gente não está falando necessariamente de aferição de idade para todos esses serviços que você mencionou. A gente está falando na faixa etária que hoje, pelos critérios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a gente vai informar as famílias em relação à idade mínima adequada para acesso a determinados serviços — que pode, obviamente, como eu disse antes, ser eventualmente flexibilizada se esse for o entendimento da família. Essas faixas que você disse são das informações que a gente pede para as famílias.
A aferição de idade, em princípio, vai ser usada para aquilo que é proibido. Então estou falando de venda de cigarro, de arma, de bebida alcoólica, site pornográfico, bet: aí sim a gente está falando de aferição de idade. E é importante dizer que vários países estão adotando caminhos diferentes. Por exemplo, o Reino Unido começou a exigir aferição de idade na pornografia online; a Austrália começou pelas redes sociais. Em todo o mundo, o que a gente está vendo, é um desenvolvimento em etapas — todos com o mesmo objetivo, que é adequar as experiências do usuário à idade que eles têm.
O próprio ECA Digital, por exemplo, tem um dispositivo que diz que para você baixar um aplicativo em loja, você tem que, de certa forma, respeitar essa idade mínima. Então, idealmente, se eu tenho uma criança de oito, dez anos com celular, ela teria sequer a possibilidade de baixar, e vários controles parentais disponíveis no mercado já fazem isso automaticamente; ela não tem sequer a opção de baixar um aplicativo de conteúdo adulto.
Agora, a conversa que a gente tem que estimular e que a gente quer que ocorra é que as famílias tenham consciência de que o mundo digital é muita coisa. Eu posso, na internet, ter vários usos muito interessantes, educativos, eu posso ter jogos eletrônicos que ajudam a desenvolver habilidades, eu posso fazer trabalhos escolares na internet, eu posso conectar com amigos, tudo bem. Mas a gente precisa que tenha uma consciência de que a autonomia da criança e do adolescente é progressiva. Se eu dou um celular para a criança, para que ela possa comunicar com o pai ou a mãe, que são separados e vivem em lares distintos, por exemplo, é muito ruim que junto com essa funcionalidade protetiva venha junto todo o risco associado da internet em ambientes que são projetados para adultos.
O ECA Digital vem para acabar com isso. Se eu começo a exigir controles etários, se eu tenho mecanismos de supervisão parental ativa melhores, os pais e as mães podem fazer no ambiente digital aquilo que sempre fizeram no ambiente físico. No ambiente offline, pais e mães, avós, tios, tias sempre tiveram que decidir: a partir de qual idade meu filho pode sair sozinho na rua? A partir de qual idade pode dormir fora de casa? A partir de qual idade pode viajar com o amiguinho? São escolhas que as famílias sempre tiveram que fazer. No fundo, antes do ECA digital, o que estava acontecendo é que o ambiente digital estava desempoderando as famílias, porque elas não tinham sequer a oportunidade de exercer esse poder familiar. Agora a gente vai ter mecanismos e ferramentas para que os pais e as mães consigam separar o joio do trigo, separar onde as crianças podem estar, que são ambientes desenhados para serem seguros, de outros onde elas não deveriam estar porque não foram projetadas para serem seguras para esse público.
Olhar Digital: Aproveitando esse gancho da discussão mundial que acontece de banimento das redes sociais para adolescentes… A gente vê uma resistência das empresas de redes sociais: elas acabam sempre criticando quando os governos seguem essa linha. Aqui no Brasil, como está esse diálogo? A legislação é totalmente diferente, mas exige algum nível de adaptação de plataformas digitais, de sites. Como está esse diálogo desde que o ECA Digital foi sancionado?
Ricardo: Além da consulta pública que a gente fez em outubro e novembro, a gente teve contribuições muito qualificadas representando não só a sociedade civil, entidades de defesa da criança, especialistas, como também o setor digital de forma bastante ampla. A gente tem recebido aqui no Ministério da Justiça, em audiência, ininterruptamente desde outubro, todas as empresas que nos procuram e que podem, de alguma forma, ser afetadas pelo ECA Digital. Inclusive, a gente está escrevendo a regulamentação do governo ouvindo muito o setor, entendendo que existem dificuldades técnicas e operacionais de implantação que demandam esse período de adaptação que eu mencionei mais cedo.
A gente tem um objetivo comum. O objetivo de todos os agentes que aprovaram no Congresso o ECA Digital, das entidades da sociedade civil, do Ministério Público, enfim, que apoiaram o ECA Digital, mas também das próprias empresas: oferecerem produtos mais seguros.
As redes sociais, especificamente, estão enfrentando um momento muito crítico internacionalmente, porque, de fato, especialmente em 2025, saíram estudos científicos muito consistentes, com metodologia muito rigorosa, mostrando de forma quase inequívoca que aqueles ambientes das redes sociais não foram desenhados para ser seguros para crianças e adolescentes de certa idade. Existe uma definição do ponto de vista científico cada vez mais clara de que, por exemplo, crianças não deveriam estar em redes sociais. Aquilo pode causar danos efetivos. Os mecanismos ligados ao que a gente chama de design enganoso manipulativo podem ter efeitos muito graves nesses sujeitos em desenvolvimento. Não me admira nem um pouco que vários países estejam discutindo o banimento.
Eu só diria, como eu disse mais cedo, que no Brasil esse não foi o caminho adotado pela legislação, mas que a gente também tem vários outros mecanismos para a gente poder tornar a internet mais segura. Primeiro, uma consciência das famílias de que redes sociais não são para crianças. Elas são ali a partir da adolescência, a depender do grau de maturidade, isso vai de cada família, da regra de cada lar brasileiro.
Mas a gente também tem que exigir que as empresas ofereçam produtos melhores, sem mecanismos ou funcionalidades que conduzam ao uso problemático ou excessivo. Então o ECA Digital vem para endereçar justamente isso. E a gente vem construindo junto com as empresas soluções para que a gente possa ter mais acompanhamento familiar, mais participação ativa das famílias brasileiras e, ao mesmo tempo, produtos mais seguros e que não contenham elementos que não são adequados para esse público.
Olhar Digital: Aproveitando esse assunto: como fica exatamente a questão da responsabilização das redes sociais, da família, da sociedade civil, além da fiscalização? Você já falou do cumprimento do ECA Digital, da ANPD, mas como fica exatamente essa divisão de responsabilidades?
Excelente. A Agência Nacional de Proteção de Dados foi escolhida como a agência de segurança online de crianças e adolescentes no Brasil. Vale lembrar que em vários países do mundo você tem escolhas diferentes; não necessariamente é a Agência de Proteção de Dados que cuida disso. Mas com isso o governo mandou um recado: privacidade e proteção de dados vão caminhar lado a lado com a segurança de crianças e adolescentes na internet. Esse foi o recado quando elegeu a ANPD como a fiscal desses produtos e serviços.
O ECA Digital traz a possibilidade da aplicação de sanções de forma escalonada em provedores de produtos e serviços digitais de tecnologia que podem ser acessados por crianças e adolescentes. A agência está se preparando para receber o ECA Digital. O governo mandou medida provisória para o Congresso criando cargos, criando estrutura para você ter condição de fazer fiscalização, monitoramento, acompanhamento, diálogo com o setor.
Agências reguladoras no Brasil, além de terem mecanismos que garantem sua autonomia, exigem que as decisões de regulação sejam tomadas com processos deliberativos, com participação dos afetados, processos de escuta, audiência pública, consulta pública, análise de impacto regulatório. Com isso, a gente passa a ter no Brasil condições para dialogar com o setor e estimular que o setor adote práticas melhores para a proteção de crianças e adolescentes na internet.
Em paralelo, aqui no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a gente está estudando como tornar mais efetivas as denúncias de crimes e violações contra crianças e adolescentes. A gente não olhou só para aferição de idade; a gente também está estruturando projetos de como receber notificações das empresas e dos usuários relativas a violações e crimes. A gente está estudando esses fluxos; fez um grupo de trabalho no ano passado, durou seis meses, ouviu especialistas, ouviu empresas. A gente deve anunciar em breve a proposta em relação a isso, para que as pessoas, tomando conhecimento de crimes contra crianças e adolescentes na internet, tenham acesso facilitado a mecanismos de denúncia desses crimes.
Olhar Digital: E só para deixar o mais claro possível. Quando a gente conversou anteriormente, eu tinha destacado o seguinte trecho: “para você ter uma conta em rede social, a partir de março, você vai ter que, em algum nível, sendo uma pessoa menor de idade, ter uma autorização familiar, autorização do pai, mãe, adulto responsável pela criança ou adolescente”. Isso ainda está de pé? O “como” ainda estava pendente de definição. Essa ideia se mantém?
Ricardo: Isso. A gente está estudando. Tem um dispositivo no ECA Digital referente a lojas de aplicações, inclusive, que está lá no artigo 12. Tem um dispositivo no ECA Digital que faz com que você tenha esse controle parental também no momento de você baixar aplicações. A gente está estudando exatamente como redigir isso na regulamentação; a gente está terminando essa discussão nos próximos dias, mas a ideia é justamente essa: que pais e mães sejam, com ferramentas tecnológicas, chamados a autorizar ou não que determinados aplicativos sejam baixados ou acessados por esse público.
E aí vai na mesma lógica que eu expliquei anteriormente: da mesma forma que pais e mães sempre escolheram em quais ambientes iam permitir que seus filhos estivessem. Pode ir na casa de fulano, mas não na de ciclano. Pode entrar no clube, mas não pode entrar no bar. As famílias sempre decidiram isso. Não tem por que ser diferente no ambiente digital. A ideia é explicitar como vai se dar essa obrigação para que, uma vez que crianças e adolescentes queiram acessar determinados ambientes digitais, as famílias sejam chamadas a decidir se de fato permitem — e aí informadas, é claro, da classificação indicativa que esses aplicativos já têm desde 2015.
Olhar Digital: E aí, os aplicativos mais famosos — WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok —; eles estão dentro dessa discussão?
Sim, exatamente. Vale lembrar: fala-se muito que rede social é a partir de 13 anos. Não é bem isso; isso não está na lei brasileira em lugar nenhum, isso é a lei americana. Boa parte das plataformas, por operar nos Estados Unidos, usam uma lei americana de trinta anos atrás como referência para falar que é a partir de 13 anos. Então, só para lembrar que, nos termos das próprias empresas, elas próprias enunciam que, por exemplo, aplicativos de mensagem ou redes sociais não são ambientes para crianças.
Mas a ideia é que a gente possa, a partir da classificação indicativa brasileira, informar as famílias para que elas tomem uma decisão informada sobre se vão permitir que seus filhos, crianças e adolescentes sob sua guarda, acessem esses ambientes.
Olhar Digital: Tudo isso vai estar pronto até o dia 17 de março, ou o ECA Digital passa a valer mas alguns pontos vão ser implementados gradualmente?
Ricardo: Isso. Ele vai ser implementado gradualmente, sem dúvida. Outros países que aprovaram leis de segurança online levaram um período maior e ainda estão implementando. A gente sempre soube que seis meses era um prazo ambicioso, mas ao encurtar, o governo Lula estava mandando o recado para todo o ecossistema: vamos nos adaptar rápido para proteger esse público.
Vai ficar a cargo da ANPD a fiscalização e eventual aplicação de sanções pelo descumprimento do ECA Digital, mas a gente espera que os produtos digitais incorporem várias dessas funcionalidades para permitir a supervisão familiar no acesso à internet. A gente está otimista; a gente está vendo várias das grandes empresas que já estavam adotando soluções em outros países trazendo para o Brasil rapidamente soluções que tinham desenvolvido lá fora, porque entenderam que a lei é para valer.
A gente vai ter um período de adaptação, a gente vai ver empresas testando ferramentas melhores ou piores; às vezes vão acertar, às vezes vão errar, mas o governo vai acompanhar com atenção e vai estimular a adoção dessas ferramentas de forma que elas possam efetivamente fazer essa segregação de ambientes digitais conforme o risco deles para crianças e adolescentes.
Olhar Digital: Ricardo, já agradecendo muito a sua participação, eu deixo um espaço aberto para você comentar algo que eventualmente não tenha sido perguntado, que você queira deixar mais claro para o nosso público, e dar um último recado para os leitores e espectadores aqui do Olhar Digital.
Ricardo: Perfeito. Bruno, na nossa visão, por muito tempo se falou do ambiente digital em termos de benefícios e oportunidades para crianças e adolescentes. Como eu disse antes, são muitos. É por meio do ambiente digital que crianças e adolescentes podem contatar seus amigos, muitas vezes falar com familiares que moram longe, ter acesso à informação, visitar lugares do mundo, ainda que não estando presentes lá fisicamente, para entender como tudo funciona. É inegável o benefício dos ambientes digitais para crianças e adolescentes, para a educação, enfim. A própria Convenção da Criança assegura o direito à participação e à liberdade de expressão de crianças e adolescentes. Não se trata de negar isso.
É só que, na nossa avaliação do governo, se descuidou de uma outra parte da Convenção da Criança. A Constituição do Brasil e o ECA sempre disseram que a gente também tem um dever de proteção: afastar a criança e o adolescente de toda forma de violência. E o que a gente observou, especialmente depois da pandemia, é que justamente porque crianças e adolescentes foram lançados em ambientes digitais sem muito critério, sem muito cuidado, em qualquer ambiente, seguro ou não, se percebeu o tamanho dos riscos.
A gente está falando de risco de contatar estranhos, eventualmente até abusadores, de radicalização online. A violência escolar explodiu no Brasil muito pela incitação de organizações criminosas na internet. Isso tudo gerou um efeito contrário: levou a população a desconfiar da internet, ter receio, ter medo dos ambientes digitais, dos dispositivos digitais.
É chegada a hora de a gente reequilibrar isso: pensar que, justamente para que crianças e adolescentes possam participar da esfera pública, possam estar em ambientes digitais e ao mesmo tempo terem a proteção devida, a gente vai ter que implementar mecanismos e soluções tecnológicas que permitem fazer isso.
O ECA Digital vem como uma resposta a isso. Ele vem como um chamado às famílias para que participem mais, compreendam os riscos da internet, usem a classificação indicativa como um auxiliar nesse processo e para que a gente possa proibir na internet aquilo que sempre foi proibido fora da internet para crianças e adolescentes. Não pode ter uma lei fora da internet e outra lei dentro. O nosso esforço no governo tem sido aproximar a legislação brasileira, a aplicação dela na internet, em relação ao que já é fora, para que a gente possa construir um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes.
Era isso que eu queria deixar como mensagem e, mais uma vez, ficar à disposição para a gente continuar essa conversa.
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