O julgamento do STF e o futuro das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. As discussões foram interrompidas em dezembro do ano passado após um pedido de vista.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão. Oito magistrados ainda precisam se manifestar e não há prazo para a finalização das discussões.

Ministros se pronunciaram a favor da responsabilização das redes sociais

O pedido de suspensão do julgamento foi feito pelo ministro André Mendonça. Antes disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o magistrado, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. 

No entanto, Barroso entende que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como ocorre atualmente. Ou seja, as empresas teriam que ser notificadas antes de tomarem qualquer decisão.

Discussões sobre o tema foram suspensas no fina do ano passado (Imagem: Diego Grandi/Shutterstock)

Já Luiz Fux propôs uma tese em que determina a remoção sem ordem judicial. Ele também apontou que, enquanto as empresas lucram com a “viralização de conteúdos degradantes que atraem cliques e geram receita publicitária”, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos.

Quem se posicionou de forma parecida foi o ministro Dias Toffoli. O magistrado votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e disse que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

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Ministros julgam as responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos publicados (Imagem: Ken stocker/Shutterstock)

Big techs defendem aperfeiçoamento do Marco Civil da Internet

  • Segundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiros se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.
  • Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos, alegando que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.
  • Ao mesmo tempo, as big techs concordam que o Marco Civil deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e o incentivo à censura. 

Na coluna Seu Direito Digital, do Olhar Digital News, o consultor em privacidade e segurança Leandro Alvarenga analisou o tema. Acompanhe!

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