O metaverso e as relações de trabalho

*Por Andrea Giamondo Massei, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga Rocha

Ao longo dos últimos anos, as relações de trabalho vêm se modificando com bastante rapidez. Com o início da pandemia, por exemplo, o teletrabalho e o home office avançaram e a atualização de novas práticas e legislações foram necessárias para a adequação dessas relações, conforme vimos com a publicação da Lei 14.442/22.

Agora, estamos vivendo o início de um novo espaço virtual, o metaverso, e o seu avanço tem gerado discussões e questionamentos no âmbito das relações de trabalho neste ambiente.

Mas, afinal, o que é o metaverso?

Trata-se de um mundo virtual que integra e replica o mundo real por meio de dispositivos digitais. É um ambiente compartilhado, coletivo e imersivo, constituído pela soma de realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia, internet e hologramas.

Nesse ambiente, as pessoas são representadas por seus avatares para desempenhar suas atividades como se as estivessem realizando no mundo físico.

Leia mais:

Sim, em 2022 o Metaverso se cumpriu – e já vai dar os próximos passosVeja previsões de TI para 2023Como não perder seu emprego para a geração Z

De acordo com a pesquisa realizada pela Gartner e divulgada no Fórum Econômico Mundial, a estimativa é de que um quarto da população mundial passará pelo menos uma hora por dia no metaverso em 2026.
Assim, com o avanço desse novo ambiente afetando, principalmente, as relações de trabalho, inevitavelmente a rotina das empresas, colaboradores e da sociedade sofrerá grandes mudanças, tornando necessária a atenção das empresas o quanto antes.

Metaverso e as relações de trabalho

É importante destacar que, até o momento, não há uma legislação específica aplicável às relações trabalhistas inseridas no metaverso. Assim, inúmeras dúvidas irão surgir em relação à formalização da relação de trabalho, execução dos serviços e condições de trabalho nesse ambiente exclusivamente virtual.

Contudo, a contratação de empregados para atuarem direta e exclusivamente no metaverso já é uma realidade. É possível que, com o aumento dessas relações, surjam demandas judiciais e, consequentemente, um posicionamento a respeito de como se dará a aplicação da lei nesses casos.
Recentemente, houve denúncias de assédio e importunação sexual ocorridas no metaverso. Embora os fatos não tenham ocorrido no contexto de uma relação de trabalho, a realidade atual das relações presenciais será inevitavelmente transportada para o mundo virtual e temas como assédio nas relações de trabalho no metaverso passarão a ser objeto de ações na justiça do trabalho.

De certo é que as empresas deverão agir preventivamente e se atentar aos riscos dessa nova realidade, como, por exemplo, os impactos na saúde mental e física dos empregados. Em que pese os benefícios trazidos pela tecnologia, o metaverso não é capaz de substituir totalmente interações da vida real e esse novo ambiente deve ser tratado com cautela.

A tecnologia utilizada para viabilizar o metaverso também poderia resultar em maior controle de jornada e produtividade dos empregados (o que pode aumentar os resultados da empresa), mas também promover melhor avaliação do empregado e garantir maior reconhecimento e pagamento de remuneração baseada em performance.

Contudo, em contrapartida, não sendo feito o devido controle de jornada, também poderia acarretar um aumento no número de horas trabalhadas pelos empregados e, consequentemente, um aumento no número de horas extras a serem pagas. Dessa forma, é importante cautela e atenção de todos os envolvidos na utilização dessa nova tecnologia.

De todo modo, ainda que a prestação de serviços ocorra pelo avatar em um ambiente totalmente virtual, é necessário que as empresas se conscientizem e pensem em medidas efetivas de proteção e segurança do trabalhador. Isso porque o avatar é apenas a representação de uma pessoa do mundo físico real.
Temos visto que o direito do trabalho vem se adequando às novas realidades e com o metaverso não será diferente. É importante que todas as partes envolvidas se atentem à nova modalidade de prestação de serviços na tentativa de garantir segurança jurídica para todos.

*Andrea Giamondo Massei, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga Rocha são, respectivamente, sócia e advogadas da área Trabalhista do Machado Meyer Advogados

Imagem: LookerStudio (Shutterstock)

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!

O post O metaverso e as relações de trabalho apareceu primeiro em Olhar Digital.

Related posts

Por meio de simulações, pesquisadores explicam como ocorrem flashes em galáxias distantes

ChatGPT médico? OpenAI está considerando entrar no ramo de saúde

Lula tira protagonismo da Anatel e amplia poder da ANPD no ECA Digital