Pedágio sem cancela já tem data para estrear e preço de tarifa; confira

Após meses de testes, o primeiro pedágio sem cancela do Brasil (Free Flow) na rodovia Rio-Santos (BR-101) teve data e preço confirmados na terça-feira (21), após ok da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O equipamento, que permite o pagamento do pedágio sem quaisquer cancelas, foi testado durante os últimos meses e aprovado pelo órgão.

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O pedágio passará a funcionar no dia 31 de março de forma definitiva. Confira abaixo mais informações importantes para o motorista que for usar a BR-101 a partir desse dia:

Entre 6h das segundas-feira e 18h das sextas-feira, a tarifa cobrada será de R$ 4,10 para carros de passeio. Fora desse período, ou seja, nos fins de semana e em feriados nacionais, o valor sobe para R$ 6,80;Veículos comerciais terão o mesmo valor de taxa, porém, ele será maior dependendo do número de eixos. Ambulâncias, veículos oficiais, motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas não precisarão pagar;A cobrança automática será realizada em três praças: em Paraty (RJ), no km 538, Mangaratiba (RJ), no km 447 e Itaguaí (RJ), no km 414.

Formas de pagamento

A forma mais comum de se pagar o novo pedágio será por meio das já populares TAGs coladas no para-brisa dos veículos, de operadoras, como Sem Parar, Veloe, entre outras.

Por esse meio, o condutor receberá desconto na tarifa de 5% a 70% a depender de quantas vezes passar pelos trechos. A taxa virá na conta mensal do usuário, assim como já ocorre em outros serviços, como em pedágios comuns e estacionamentos.

Mas, para quem não possui a TAG, não há problema. As demais opções de pagamento são via WhatsApp, site ou app da CCR RioSP, via cartão de crédito ou PIX. Se o pagamento for realizado dessa forma, o sistema reconhece automaticamente a placa do veículo.

Evasão de pedágio dá multa

Assim como já acontece no sistema de pedágio tradicional, quem passar pelo novo sistema e não pagá-lo, receberá multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, bem como a necessidade de pagamento de multas e encargos pelo atraso na quitação da taxa do pedágio.

Imagem destacada: Divulgação/CCR

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