A Caixa Econômica Federal terá que suspender a cobrança de taxa para transferências por Pix. A tarifa foi anunciada nesta segunda (19) e começaria a valer no dia 19 de julho para clientes que são pessoa jurídica.
O que aconteceu
A ordem para suspensão da cobrança partiu do Palácio do Planalto.O anúncio gerou forte reação negativa e não foi bem recebido por ministros e pelo presidente Lula.O argumento é que a Caixa anunciou a mudança sem consultar o Planalto.O que se sabe até aqui é que a cobrança continua suspensa até segunda ordem.
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Posicionamento da Caixa
O banco ainda não se manifestou oficialmente sobre a orientação do Planalto. Em nota, a instituição financeira havia dito antes que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, conforme suas normas.
Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.
A Caixa destacou ainda que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras” e que a tarifa será cobrada “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”. A taxa seria aplicada por tipos de operações, sendo eles PIX Transferência, PIX Compra e PIX Checkout.
A tarifa do PIX Transferência, que inclui o envio de pessoa jurídica para pessoa física ou pessoa jurídica para jurídica, era de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.No caso do PIX Compra, que inclui recebimento em transações de pessoa física para pessoa jurídica e jurídica para jurídica, a tarifa também seria de 0,89% do valor da operação, mas com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. A taxa do PIX Checkout, por sua vez, inclui o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou jurídica para jurídica apenas por meio de QR Code dinâmico. Para essa modalidade, a tarifa seria de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
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