Por que o Redata acabou? Entenda o fim dos incentivos para data centers no Brasil

O programa Redata, que dava descontos em impostos para incentivar a construção de data centers no Brasil, chegou ao fim nesta quinta-feira (26). Isso aconteceu porque a regra que garantia esse alívio (uma medida provisória) perdeu a validade.

O plano era substituir essa regra temporária, criada pelo governo em setembro de 2025, pelo Projeto de Lei nº 278 de 2026, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25). Mas o Senado não votou a proposta dentro do prazo legal. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), encerrou a sessão sem decidir sobre o tema, o que pegou o governo de surpresa.

Governo estuda meios de reativar incentivos sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal

Agora, o Ministério da Fazenda tenta descobrir se existe um caminho jurídico para reativar os incentivos sem desrespeitar as leis de controle de gastos. 

Com o fim do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (nome completo do Redata), volta a cobrança de impostos como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre os equipamentos usados nos data centers (você encontra mais detalhes sobre o programa no final desta matéria). O problema é que o programa era considerado essencial para atrair parte dos US$ 50 bilhões (aproximadamente R$ 257 bilhões) que o setor pretende investir na América Latina.

Redata era considerado essencial para atrair parte dos bilhões de dólares que o setor pretende investir no Brasil e na América Latina (Imagem: AlexLMX/Shutterstock)

O governo defende que ter esses data centers aqui é uma questão de segurança e soberania nacional. Hoje, 60% dos dados pessoais dos brasileiros são processados em outros países, longe do alcance direto das nossas leis de proteção. Além disso, depender de infraestrutura estrangeira deixa os serviços digitais mais caros e gera prejuízo para a economia do país. Em 2025, o Brasil gastou US$ 7,9 bilhões (R$ 41 bilhões) a mais do que recebeu nesse setor.

Empresas de tecnologia criticam a falta de votação. Para elas, o Brasil está perdendo a chance de ser competitivo nesse setor. De um lado, Alcolumbre justifica que o projeto chegou tarde demais ao Senado. De outro, o governo afirma que o texto já estava alinhado entre as Casas (mas já se percebia um impasse no Congresso sobre o tema). O maior obstáculo agora é uma lei de 2025 que proíbe novos benefícios fiscais. A volta do Redata depende de um novo acordo político entre o governo e os presidentes da Câmara e do Senado.

Glossário

O que é data center:

  • Um data center é uma instalação (física ou modular) onde ficam servidores, redes e sistemas de armazenamento que processam e guardam dados de empresas e serviços online;
  • Ele fornece energia, refrigeração, segurança e conexão para manter aplicativos e sites funcionando com alta disponibilidade;
  • Com o avanço das IAs, esse é um mercado em expansão em todo o mundo.

O que o PL do Redata determinava:

  • As empresas interessadas em investir no setor aqui no Brasil vão contar com a suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos.
  • A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve diversos tributos na compra de componentes eletrônicos – seja no mercado interno ou por importação. São eles: Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores do data center.
  • No caso do IPI, a suspensão vale para componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo governo.
  • No caso do Imposto de Importação, a suspensão vale para produtos sem similar no mercado interno.
  • Depois de cumpridos todos os requisitos e entrega dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Exemplos de contrapartidas presentes no PL:

  • Uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica);
  • Para ter direito aos benefícios, também é preciso estar em dia com os tributos federais;
  • Direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento;
  • Realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal;
  • Honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica – seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis.

(Essa matéria usou informações de CNN Brasil e G1.)

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