Qual a diferença entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação?

Andar de carro com as crianças é parte da rotina de quem tem filhos, mas quando o assunto é segurança, pode haver certa confusão. Afinal, nos primeiros anos de vida, um bebê e crianças de até 7 anos devem usar dispositivos diferentes: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Mas, afinal, qual a diferença?

A resposta curta é: não. Embora todos sejam Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), cada um é projetado especificamente para uma fase da vida do pequeno. Usar o item errado para a idade, peso ou altura errados pode ser até mesmo mais perigoso do que não usar nada.

Entender a diferença não é apenas uma questão de cumprir a lei, é o fator decisivo para proteger a vida da criança em caso de um imprevisto ou colisão.

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Qual a diferença entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação?

A principal diferença entre os três é a forma como protegem o corpo da criança, que está em constante mudança. O que serve para um recém-nascido não serve para uma criança de 3 anos, e vice-versa. A legislação brasileira de trânsito é clara e baseia as exigências em faixas de idade, peso e altura.

Vamos ver o que é cada um:

Cadeirinha de bebê, bebê conforte e assento elevação (Imagem: (Reprodução/Contran)

Bebê conforto

O bebê conforto é o primeiro dispositivo do bebê, parecendo um “ninho” pequeno e aconchegante. Muitos modelos podem ser desacoplados da base no carro e até encaixados no carrinho de passeio.

  • Para que serve: projetado para os recém-nascidos e bebês mais novos, o uso é indicado do nascimento até 1 ano de idade ou, o que vier primeiro, até o limite de peso do fabricante (geralmente 13 kg).
  • Como usar: a regra de ouro do bebê conforto é que ele deve ser obrigatoriamente instalado virado para trás (de costas para o movimento do carro). Isso protege a coluna cervical e a cabeça (proporcionalmente pesada) do bebê em caso de freada brusca ou colisão.

Cadeirinha

A cadeirinha é o segundo estágio. Quando o bebê cresce e “estoura” o limite de peso ou altura do bebê conforto, ele passa para a cadeirinha. Ela é mais robusta, fica fixa no carro e usa um cinto de segurança próprio (geralmente de 5 pontos).

  • Para que serve: é indicada para a fase seguinte, sendo ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade. Os limites de peso mais comuns para esta categoria ficam entre 9 kg e 18 kg.
  • Como usar: nesta fase, o dispositivo já é instalado virado para a frente (no sentido do movimento do carro), sempre preso ao banco traseiro.

Assento de elevação

O assento de elevação deve ser o “degrau” final antes da criança usar o cinto do carro. O nome diz tudo: ele serve para elevar a criança, fazendo com que o cinto de segurança do próprio veículo passe nos lugares corretos.

Assento de elevação (Imagem: Freepik)
  • Para que serve: é usado quando a criança já é grande demais para a cadeirinha, mas pequena demais para o cinto de segurança do carro. O cinto do carro, sozinho, passaria no pescoço e sobre a barriga, o que é extremamente perigoso. O assento garante que a faixa diagonal passe pelo ombro/peito e a faixa subabdominal passe sobre os ossos do quadril.
  • Como usar: a lei exige o uso para crianças com mais de 4 anos até os 10 anos de idade, ou para aquelas que ainda não atingiram 1,45m de altura, regra que determina quando a criança pode, finalmente, andar sem o dispositivo (e, após os 10 anos, até no banco da frente).

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