Receita Federal nega taxação do Pix e alerta para boatos nas redes sociais

A Receita Federal voltou a desmentir boatos que circulam nas redes sociais sobre a suposta taxação do Pix. O órgão reforçou, na quarta-feira (14), que não existe qualquer tributação sobre as transferências instantâneas e que as mensagens alarmistas servem apenas para alimentar golpes financeiros e gerar pânico na população.

O ressurgimento dessa informação falsa ganhou força após a publicação de vídeos de parlamentares alegando um novo monitoramento estatal sobre o saldo dos cidadãos. O Fisco busca esclarecer que as regras vigentes visam o combate ao crime organizado e não a criação de impostos sobre o consumo cotidiano dos brasileiros.

Fisco explica que normas de transparência combatem crimes sem criar impostos

O ponto central do esclarecimento é que o Pix é apenas um meio de pagamento, equivalente ao dinheiro em espécie ou ao cartão de débito. Por si só, a ferramenta não gera tributos. E a Constituição Federal proíbe expressamente a tributação de movimentações financeiras dessa natureza, o que torna qualquer boato sobre “taxa do Pix” juridicamente impossível.

A Receita Federal voltou a desmentir boatos que circulam nas redes sociais sobre a suposta taxação do Pix (Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

A confusão recente utiliza a Instrução Normativa nº 2.278 como pretexto para espalhar pânico sobre um suposto rastreamento de gastos individuais. Segundo a Receita, a norma não autoriza o acesso a valores específicos de cada compra, nem permite identificar a origem ou a natureza do que cada cidadão consome no seu dia a dia.

Na realidade, essa regra apenas estende às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência que os bancos tradicionais já seguem desde 2015. O objetivo é nivelar o mercado e garantir que todas as instituições financeiras operem sob os mesmos critérios de fiscalização, independentemente do tamanho ou modelo de negócio.

Essa medida é considerada fundamental para evitar que carteiras digitais sejam utilizadas por organizações criminosas para a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Operações policiais recentes identificaram que a falta de rigor em algumas plataformas digitais facilitava a circulação de recursos ilícitos, o que motivou a atualização da norma.

Além de esclarecer as regras, o órgão alerta que a disseminação dessas fake news atende a interesses de quem lucra com o engajamento e a monetização digital. O clima de incerteza criado por essas mensagens facilita a abordagem de golpistas que tentam obter dados pessoais ou pagamentos indevidos sob o pretexto de “regularizar” situações fiscais inexistentes.

Diferença entre fiscalização e tributação separa o que é fato da desinformação digital

Para entender o cenário sem cair em boatos, é preciso distinguir o monitoramento de grandes fluxos da cobrança de impostos sobre transações individuais. As instituições financeiras apenas reportam ao Fisco quando a movimentação mensal consolidada ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas.

Fisco busca esclarecer que as regras vigentes para o Pix visam o combate ao crime organizado e não a criação de impostos sobre o consumo cotidiano dos brasileiros (Imagem: Mehaniq/Shutterstock)

Esse reporte não detalha para quem o dinheiro foi enviado, a hora exata da operação ou se o pagamento foi feito via Pix, boleto ou TED. O banco envia apenas um documento consolidado com o valor total movimentado no mês, o que garante a manutenção do sigilo bancário previsto em lei para as transações rotineiras do cidadão.

Outro ponto de distorção nas redes sociais envolve a Reforma do Imposto de Renda, cujas novas faixas de isenção passaram a valer em 2026. Atualmente, quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento de pagar IR. E essa mudança vem sendo usada de forma enganosa para sugerir que qualquer ganho nesse valor seria taxado via Pix.

Assim, movimentar R$ 5 mil em um único mês não gera automaticamente uma cobrança ou uma autuação da Receita Federal. O imposto incide exclusivamente sobre a renda total acumulada no ano, que deve ser superior a R$ 60 mil para gerar obrigatoriedade de pagamento. E não sobre o ato técnico de transferir dinheiro pelo aplicativo.

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A recomendação final para o usuário é desconfiar de tons alarmistas e sempre verificar informações em canais oficiais do governo ou veículos de imprensa profissional. Manter a postura crítica diante de vídeos que viralizam é a melhor forma de proteger tanto o seu patrimônio financeiro quanto a integridade dos seus dados digitais.

(Essa matéria também usou informações da Agência Brasil.)

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