A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (25) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para atrair investimentos na área de data centers no Brasil. A ideia é estimular a instalação desses centros de dados por aqui, principalmente para alimentar inteligências artificiais e a computação em nuvem.
De autoria do líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, de autoria do Governo Federal, que não avançou na tramitação.
“A vinda dessas instituições de data centers vai gerar uma janela de oportunidade de negócios”, disse o parlamentar.
Agora, o texto segue para o Senado.
- Um data center é uma instalação (física ou modular) onde ficam servidores, redes e sistemas de armazenamento que processam e guardam dados de empresas e serviços online.
- Ele fornece energia, refrigeração, segurança e conexão para manter aplicativos e sites funcionando com alta disponibilidade.
- Com o avanço das IAs, esse é um mercado em expansão em todo o mundo.
Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata)
O PL aprovado determina o seguinte:
- As empresas interessadas em investir no setor aqui no Brasil vão contar com a suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos.
- A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve diversos tributos: Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de componentes eletrônicos – seja no mercado interno ou por importação.
- A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores do data center.
- No caso do IPI, a suspensão vale para componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo governo.
- No caso do Imposto de Importação, a suspensão vale para produtos sem similar no mercado interno.
- Depois de cumpridos todos os requisitos e entrega dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Mas existem contrapartidas, como:
- Uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
- Para ter direito aos benefícios, também é preciso estar em dia com os tributos federais.
- Direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento.
- Realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
O Governo Federal espera uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Desafios e vantagens do Brasil
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na avaliação do parlamentar, o maior entrave para o Brasil atrair investimentos na área é tributário: “Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os”, disse o deputado, lembrando que as mudanças da reforma tributária só passam a valer a partir de 2027.
Aguinaldo Ribeiro ressaltou que o Brasil ainda depende de estruturas estrangeiras para armazenar dados do sistema “gov.br”, apesar de ter recursos naturais estratégicos e favoráveis para a instalação de data centers nacionais.
O relator destacou ainda que, por ter mais de 86% de matriz elétrica formada por fontes renováveis, o Brasil tem “enorme vantagem competitiva” – inclusive na atração de empresas já instaladas em outros países que desejam reduzir sua pegada de carbono global. “Não há país mais favorável em termos ambientais para instalação dessas infraestruturas no mundo do que o Brasil”, completou.
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