Nesta quarta-feira (26), o senador Rogério Marinho (PL/RN) pediu vista para o projeto de lei (PL) que aumenta a taxação de fintechs e bets. Sendo assim, a votação foi adiada para terça-feira (2). A proposta ainda pede a criação de programa de regularização tributária para pessoas de baixa-renda.
“Esse é um assunto extremamente técnico e é um assunto extremamente importante também, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”, afirmou o senador.
Detalhes sobre o aumento da tributação a bets
- O PL 5.373 de 2025 está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em caráter terminativo;
- Isso quer dizer que, caso ele seja aprovado, passa para análise direta da Câmara — se não houver recurso no Senado;
- Ainda nesta quarta-feira (26), o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB/AM), apresentou novo parecer, no qual acata, total ou parcialmente, 20 das 176 emendas apresentadas para alteração;
- O parlamentar reduziu a taxação prevista no texto original, cuja autoria é do senador Renan Calheiros (MDB/AL);
- A proposta inicial era de aumento de 12% para 24% para as bets, enquanto o novo texto prevê subir de 12% para 15% em 2026 e para 18% em 2028.
Segundo Calheiros, “nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudica as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”.
A propositura ainda aponta que a arrecadação extra com a taxação das bets será destinada à seguridade social e estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
“Esse acréscimo será destinado à seguridade social para ações na área da saúde, tendo em vista que esta atividade tem causado graves impactos na saúde mental do povo brasileiro, levando até mesmo ao suicídio de alguns compatriotas”, disse Braga.
A base de cálculo utilizada é a receita bruta de jogo, calculada como o total arrecadado com apostas, retirado o valor pago pelos apostadores como prêmio.
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E as fintechs?
A parte do texto que contempla as fintechs também receberá emendas, de modo a aumentar, escalonadamente, a tributação sobre esse setor até 2028. Portanto, a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs sai dos 9% e vai para 12% em 2026 e, em 2028, para 15%. Para as que já pagam 15%, haverá aumento para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
“Ou seja, o aumento das alíquotas não será feito de uma só vez a fim de não impactar de forma injusta aqueles que estão na legalidade, sem que a ilegalidade seja finalmente combatida”, explicou o relator do texto.
Por sua vez, Braga defende o aumento da CSLL, pois ele é importante para igualar o percentual hoje cobrado dos bancos. “A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central […] ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, afirmou, na proposta.
Lavagem de dinheiro na mira
Braga também entende que as normas a serem criadas dificultarão o uso de fintechs e bets para lavgem de dinheiro do crime organizado. Ele calcula que R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem fiscalização pelo Banco Central (BC).
“É uma ilegalidade que atinge milhões de brasileiros e a economia brasileira como um todo. O índice de sonegação fiscal previsto nessas atividades ilegais é de mais de R$ 200 bilhões de receitas públicas que deixam de arrecadar”, pontuou.
O relator também informou que, se o texto for mesmo aprovado, começando em abril de 2026, não haverá mais fintechs cujo capital esteja abaixo do radar de fiscalização do BC e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.
Entre as mudanças, constam critérios “mais claros” para autorizar a operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Também haverá requisitos mínimos para comprovação da idoneidade de bets e as empresas de internet terão que remover páginas ilegais em até 48 horas.
“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o texto.
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