A garantia do carro ou da moto é uma forma de assegurar que tanto a concessionária que vendeu o veículo quanto o fabricante serão responsáveis por reparar, sem custo, defeitos de fabricação ou itens com problemas que comprometam o funcionamento do veículo durante o período estipulado.
Na sequência deste conteúdo, o Olhar Digital destrincha diversos aspectos relacionados à garantia dos veículos.
6 pontos para você entender como a garantia dos veículos funciona
Confira pontos essenciais sobre a garantia do seu veículo e saiba como reivindicar seus direitos, se necessário. Veja seis informações fundamentais listadas abaixo para o seu conhecimento.
1) Garantia legal x contratual
Imagem: Shutterstock/Ground Picture
A garantia legal é um benefício estabelecido por lei no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual determina que quem compra um bem durável (incluindo carro e moto), seja novo ou usado, tem direito a uma cobertura contra defeitos durante 90 dias.
Já a garantia contratual da montadora é um benefício concedido a veículos novos e tem um período que varia de marca para marca.
2) Quanto tempo uma garantia dura?
Como visto acima, a garantia legal tem duração de 90 dias. Já a contratual varia conforme o fabricante do veículo, além de ter alguns detalhes que devem ser seguidos pelo proprietário para que ela se mantenha válida.
As motos da Suzuki, por exemplo, possuem dois anos de garantia. Já as da Honda contam com três anos, mesmo período de garantia oferecido para os carros.
3) Onde consultar informações sobre a garantia?
Vários detalhes em relação à garantia contratual de seu veículo podem ser encontrados no manual do proprietário. Já em relação à garantia legal, as informações constam no Código de Defesa do Consumidor.
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4) Revisão do carro só em concessionária é venda casada?
Vale destacar que no período da garantia contratual, é comum que seja estabelecido, pelo fabricante, a necessidade de o condutor realizar as revisões programadas na rede da marca do veículo. Muita gente tem dúvida se isso pode ser considerado uma venda casada.
No entanto, a revisão do carro apenas na concessionária não é considerada venda casada. Isso porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual não é obrigatória, pois consta como um benefício a mais fornecido pelo fabricante.
Dessa forma, a marca pode definir quais são as condições para que a garantia contratual seja válida, como a exigência de revisões em períodos específicos e concessionárias específicas ou autorizadas pelo fabricante.
5) O que a garantia cobre?
No caso da garantia legal, a lei cita dois problemas que devem ser cobertos pela garantia. O primeiro deles são os vícios aparentes, ou seja, que podem ser vistos facilmente.
Os demais são os vícios ocultos, que não possuem fácil visualização e geralmente só se manifestam após um determinado tempo de uso. Para garantir o direito ao reparo nesse tipo de caso, é necessário ter um laudo técnico mostrando que o defeito é de fábrica.
A cobertura da garantia contratual depende do fabricante. Porém, geralmente, esse benefício cobre defeitos no motor, direção, acessórios eletrônicos do veículo, transmissão, pneus, pintura e vidros.
Vale destacar que os dois tipos de garantia não cobrem problemas relacionados ao desgaste natural e também falhas que foram ocasionadas pelo mau uso do proprietário.
6) Modificações podem anular a garantia
Sim, caso o proprietário realize modificações nas características de fábrica do veículo, ele perde a garantia. Essa é uma informação que geralmente fica no manual do automóvel. Por isso, pense duas vezes antes de fazer alterações como retirar o catalisador, por exemplo, com o objetivo de melhorar o desempenho do carro.
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