TSE regulamenta uso de IA nas Eleições 2026; conheça as novas regras

As Eleições 2026 agora contam com um conjunto de leis específicas sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas políticas. As medidas foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (2).

As regras fazem parte das novas resoluções do TSE para o próximo pleito, que envolve disputas para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Anteriormente, o presidente Lula já havia se manifestado com preocupação sobre o uso da tecnologia no pleito.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro deste ano e, no caso de segundo turno, os eleitores comparecem novamente às urnas em 25 de outubro.

O que pode e não pode com IA nas Eleições 2026?

A principal novidade nas regras eleitorais deste ano está na utilização de materiais feitos ou editados com IA. Há três novas resoluções envolvendo a tecnologia:

  • Está vetado fazer novas postagens de “quaisquer conteúdos sintéticos novos, produzidos ou alterados” em redes sociais no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação, seja em modificações de imagem ou voz dos candidatos ou pessoas públicas;
  • Provedores de serviços de IA, como chatbots, estão proibidos de fazer recomendações ou sugestões de candidatos para voto, mesmo que isso seja solicitado pelo usuário;
  • Proibição completa de postagens em redes sociais com montagens de candidatas mulheres em “fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia“;

Essas resoluções são complementares à legislação atual vigente, ou seja, algumas das regras anteriormente estabelecidas seguem valendo — como a proibição de deepfakes envolvendo candidatos e a publicação de conteúdos manipulados para “difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados“.

A proibição temporal mais rígida para o uso da IA serve para evitar “surpresas indesejadas” em um período crítico das campanhas, de acordo com o TSE.

Conteúdos que forem criados ou modificados usando IA podem ser publicados normalmente, desde que tragam algum tipo de informação destacada e acessível que informem o público sobre a natureza artificial do material. Em caso negativo de sinalização, a postagem pode ser apagada.

O TSE também determinou o “banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados” que tenham conduta que vá contra a legislação eleitoral. As plataformas que se recusarem a retirar esse tipo de conta do ar podem ser penalizadas judicialmente.

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