A partir de fevereiro, a Vivo vai cortar o Wi-Fi de clientes inadimplentes do Vivo Fibra. A penalidade foi incluída nos termos de contratação das ofertas da operadora, e os planos em vigor adotam as novas condições desde a última segunda-feira (2). A mudança foi noticiada pelo Tecnoblog.
Segundo os novos contratos, a conexão sem fio foi enquadrada como um “Bônus Wi-Fi”. Na prática, isso permite que a operadora desligue remotamente o Wi-Fi do cliente em caso de inadimplência, sem necessariamente interromper totalmente o serviço de internet fixa.
“Em caso de inadimplência, o consumidor será notificado sobre a existência do débito. Decorridos 15 dias da notificação, poderá ocorrer a retirada do bônus de Wi-Fi, mantida a cobrança dos serviços contratados”, explica a Vivo nos termos.

A redação do contrato sugere que a conexão à internet não é suspensa por completo. Com o Wi-Fi desativado, o cliente ainda poderia acessar a rede apenas por meio de conexão cabeada, via cabo Ethernet, o que limita bastante o uso cotidiano do serviço.
De acordo com a operadora, o consumidor será avisado sobre o atraso no pagamento com antecedência mínima de 15 dias antes da retirada do bônus. Esse prazo é uma exigência prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), da Anatel.
Aperto contra inadimplentes
A nova medida se soma a outras tentativas recentes da Vivo de endurecer as regras contra clientes inadimplentes. No ano passado, a operadora chegou a considerar uma estratégia que reduziria drasticamente a velocidade da internet, tratando grande parte da banda como um bônus para quem estivesse em dia com os pagamentos.
Na ocasião, a Anatel desaprovou a abordagem e exigiu mudanças, como revelou o Tecnoblog. Agora, a Vivo parece ter optado por um caminho diferente, mas ainda no limite do que a legislação permite.
Fontes ligadas ao setor de telecomunicações apontam que os novos termos teriam sido definidos com base em uma interpretação construída em conjunto com a Anatel, buscando viabilizar a penalidade sem infringir as regras vigentes.
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