Como funciona o radar antibarulho instalado em São Paulo

O trabalho dos órgãos fiscalizadores de trânsito vai muito além de coibir o excesso de velocidade nas vias. Também existem regras que estabelecem o ruído excessivo como um motivo de autuação, por exemplo.

Para combater este problema, a prefeitura de São José dos Campos, no interior de São Paulo, anunciou a utilização de um novo radar “antibarulho”. A utilização do equipamento, no entanto, está gerando debates.

Radar usa sistema que capta a fonte do barulho (Imagem: rafastockbr/Shutterstock)

Radar é capaz de identificar a fonte dos ruídos

Segundo informações do UOL, o radar foi instalado em uma das vias da cidade e utiliza 21 microfones ao longo da pista para identificar as fontes de ruídos. O equipamento também é capaz de sincronizar o pico do barulho com o vídeo e de ler a placa do veículo, facilitando a autuação em caso de superação do limite estabelecido na lei.

Atualmente, o índice máximo permitido de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo é de 80 decibéis. Além disso, a legislação estabelece como infração de trânsito qualquer volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição.

Existe um limite de barulho que pode ser emitido pelos veículos (Imagem: zdravinjo/iStock)

De acordo com o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), o barulho excessivo de veículos, principalmente de motos, é uma das principais causas de reclamações dos moradores locais. Um cenário que motivou a instalação do radar, que já vem sendo usado em caráter experimental.

A ideia é punir motoristas que usam escapamentos esportivos que geram muito barulho, podendo multar motocicletas e outros veículos barulhentos. Nestes casos, a multa para quem perturbar o sossego público pode chegar a R$ 500.

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Motos são as principais responsáveis pela poluição acústica (Imagem: Zhuravlev Andrey/Shutterstock)

Falta de regulamentação sobre o tema

  • O anúncio da prefeitura da cidade paulista deu início a uma discussão legal.
  • Para o advogado e especialista em trânsito Marco Fabricio Vieira, a ideia pode ser inconstitucional.
  • Isso porque não cabe a um município o poder de definir sanções de trânsito.
  • Ele explica que somente a União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, regulamentar procedimentos e métodos de fiscalização e homologar equipamentos de medição e registro automático”.
  • Além disso, esse tipo de fiscalização de ruídos ainda não conta com uma regulamentação.
  • É por conta disso, por exemplo, que a cidade de Curitiba, que também instalou os radares do tipo, só pôde operá-los em caráter experimental.

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